
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 86, DE 03 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ALMEIDA BARBOSA para atuar como gestor/fiscal dos Contratos nº 1/2026, 2/2026 e 3/2026, cujos objetos consistem no fornecimento de:
I – Água mineral envasada em galões plásticos de 20 litros e vasilhames plásticos de 20 litros (itens 01 e 02 do PE nº 04/2026), para consumo na Sede, anexos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e Cartórios Eleitorais, sob demanda, conforme especificações, condições, exigências e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência;
II – Água mineral com gás envasada em garrafa plástica de 500 ml (item 03 do PE nº 04/2026), para consumo nos mesmos locais e condições acima;
III – Água mineral sem gás envasada em garrafa plástica de 500 ml (item 04 do PE nº 04/2026), para consumo nos mesmos locais e condições acima.
Parágrafo único. Nos afastamentos e impedimentos legais do gestor/fiscal designado, suas atribuições serão exercidas pelo servidor MARDEN GOMES MARINHO.
Art. 2º Compete ao gestor/fiscal designado representar o Tribunal e zelar pela adequada execução dos contratos, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos dos artigos 22 a 24 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência da Presidência, bem como:
I – Observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II – Dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive quanto à possibilidade de alteração contratual;
III – Adotar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização, para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV – Realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, conforme o Memorando-Circular nº 1/2016 – PRES/DG/SADOR (evento 0347989);
V – Requerer, com a devida antecedência, a prorrogação dos ajustes contratuais;
VI – Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII – Emitir atesto de recebimento;
VIII – Solicitar, em tempo hábil, a seus superiores, a adoção de medidas que extrapolem sua competência;
IX – Comunicar formalmente ao substituto designado seus afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato;
X – Elaborar relatório final, nos termos da alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei n.º 14.133, de 2021, contendo:
a) Problemas ocorridos e soluções adotadas durante a execução contratual;
b) Pontos deficientes a serem aprimorados em futuras contratações;
c) Pontos positivos considerados boas práticas, visando ao aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 03 de março de 2026.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 38, de.3.3.2026, p.6-7.

