
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 30, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria) e, considerando, ainda, a necessidade de aprimorar o assessoramento preventivo de controle interno aos atos de gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o encaminhamento ao Órgão de Controle Interno, para análise prévia:
I – dos procedimentos licitatórios, nas fases interna e externa, depois da análise do edital e da manifestação quanto à homologação do certame por parte da ASJUR/DG (prazo de devolução de até 5 (cinco) dias úteis);
II – das Inexigibilidades de licitação, antes da ratificação pelo Diretor-Geral, após manifestação da ASJUR/DG (prazo de devolução de até 3 (três) dias úteis);
III – das dispensas de licitação, excetuadas as enquadradas nos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, antes da ratificação pelo Diretor-Geral, após manifestação da ASJUR/DG (prazo de devolução de até 3 (três) dias úteis);
IV – dos aditivos contratuais e rescisões de contratos, previamente à assinatura (prazo de devolução de até 3 (três) dias úteis);
V – dos processos de transformações de cargos e funções (prazo de devolução de até 5 (cinco) dias úteis);
VI – do Relatório de Gestão Fiscal (prazo de devolução de até 2 (dois) dias úteis).
Art. 2º Ficam sujeitos ao controle a posteriori, por meio de auditoria ou não, os seguintes procedimentos:
I – Relatórios de Resumo de Movimentação Mensal de Almoxarifado – RMMA e de Movimentação de Bens Móveis – RMB;
II - de Ressarcimento de Despesa;
III – de Pagamentos continuados (fornecimento de bens e serviços), após o primeiro pagamento anual;
IV – de Pagamentos de processos ordinários (único pagamento);
V – de Pagamentos dos contratos de obras em andamento, após o primeiro pagamento;
VI – de Pagamento de despesas com credenciados no PLAN-SAÚDE, após o primeiro pagamento (custeadas com o Orçamento Geral da União);
VII – de pessoal relativos à folha de pagamento (servidores ativos, inativos, pensionistas, juízes membros titulares e auxiliares, juízes e promotores eleitorais); indenização de transporte a oficiais de justiça e reembolso de remuneração;
VIII – de desfazimento de bens, após os registros das baixas nos sistemas ASI e SIAFI;
IX – de Inventário de bens móveis e equipamentos, após a elaboração do Relatório da Comissão;
X – de Prestação de contas de suprimento de fundos e convênios;
XI – relativos a atos de admissão e desligamento de pessoal e de aposentadoria e Pensão;
XII – de Prestação de Contas dos Diretórios Estaduais; de Prestação de Contas de Campanha, nas Eleições Gerais, e Tomada de Contas Especial que envolva recursos do Fundo Partidário.
Art. 3º Revogar a Portaria DG nº 01/10, publicada no Boletim Interno nº 02, mês de janeiro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Boletim Interno deste Tribunal.
Palmas, 23 de agosto de 2010.
LUCIANO RODRIGUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 34, de 30. 8. 2010, p. 3-4.

