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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2010

(Revogada pela PORTARIA Nº 30, DE 23 DE AGOSTO DE 2010)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria) e, considerando, ainda, a necessidade de aprimorar o assessoramento preventivo de controle interno aos atos de gestão, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o encaminhamento ao Órgão de Controle Interno, para análise prévia:

I – dos procedimentos licitatórios, antes da autorização da abertura do certame (prazo de devolução de até 5 (cinco) dias úteis);

II – das Inexigibilidades de licitação, antes da ratificação pelo Diretor-Geral (prazo de devolução de até 3 (três) dias úteis);

III – das dispensas de licitação, excetuadas as enquadradas nos incisos I e II do art. 24, da Lei nº 8.666/93 , antes da ratificação pelo Diretor-Geral (prazo de devolução de até 3 (três) dias úteis);

IV – dos aditivos contratuais e rescisões de contratos, previamente à assinatura (prazo de devolução de até 3 (três) dias úteis);

V – dos processos de transformações de cargos e funções (prazo de devolução de até 5 (cinco) dias úteis);

VI – do Relatório de Gestão Fiscal (prazo de devolução de até 2 (dois) dias úteis).

Art. 2º Ficam sujeitos ao controle a posteriori, por meio de auditoria ou não, os seguintes procedimentos:

I – Relatórios de Resumo de Movimentação Mensal de Almoxarifado – RMMA e de Movimentação de Bens Móveis – RMB;

II - de Ressarcimento de Despesa;

III – de Pagamentos continuados (fornecimento de bens e serviços), após o primeiro pagamento anual;

IV – de Pagamentos dos contratos de obras em andamento, após o primeiro pagamento;

V – de Pagamento de despesas com credenciados no PLAN-SAÚDE, após o primeiro pagamento (custeadas com o Orçamento Geral da União);

VI – de pessoal relativos à folha de pagamento (servidores ativos, inativos, pensionistas, juízes membros, juízes e promotores eleitorais);

VII – de desfazimento de bens, após os registros das baixas nos sistemas ASI e SIAFI;

VIII – de Inventário de bens móveis e equipamentos, após a elaboração do Relatório da Comissão;

IX – de Prestação de contas de suprimento de fundos e convênios;

X – relativos a atos de admissão e desligamento de pessoal e de aposentadoria e Pensão;

XI – de Prestação de Contas dos Diretórios Estaduais; de Prestação de Contas de Campanha, nas Eleições Gerais, e Tomada de Contas Especial que envolva recursos do Fundo Partidário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno deste Regional.

Palmas, 08 de janeiro de 2010.

FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 02, de 18. 01. 2010, p. 5-6.

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