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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 75, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116/07 (Regulamento da Secretaria),

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, comporem as subcomissões da Agenda Socioambiental:

I - Combate ao Desperdício e Racionalização dos Recursos Naturais Renováveis

SERVIDOR(A)LOTAÇÃO
Valdenir Borges Júnior (Presidente)STI
Julhierme Markus Emílio Peres da CunhaASPLAN/SADOR
Wilson Alves PereiraSADOR/SESEG
José Neto Luz CarneiroSJI
Sérgio Luiz Gonçalves da SilvaSJI/COGIN

II - Gestão Adequada dos Resíduos Sólidos

SERVIDOR(A)LOTAÇÃO
Jacinta Brito Tavares (Presidente)COJUD/SJI
Marcos LeôncioSADOR/SETRAN
Marcileine Rodrigues da Silva AlvesSPG/SEREF
Maurílio Luiz Hoffmann da SilvaSEMAU
Josimar Pereira dos SantosSEPEX
Rosane Rodrigues FariasGAB/PRES

III - Comunicação

SERVIDOR(A)LOTAÇÃO
Lara Alves Araújo (Presidente)ASCOM
Diego Soares de OliveiraASCOM
Eva Bandeira BarrosASCOM
Nathália de Souza Martins OliveiraASCOM
Leidson Lima dos SantosASCOM

IV - Licitações Sustentáveis:

SERVIDOR(A)LOTAÇÃO
Márcio Dias Santiago (Presidente)COMAP
José de Oliveira Castro JúniorCOMAP
Adriana Karla Albuquerque Santos MartinsASJUR/DG
Maria de Lourdes Teixeira ArakakiCCIA

V – Educação e Conscientização Ambiental

SERVIDOR(A)LOTAÇÃO
Carolina Gonçalves Gesta Queiroz (Presidente)ASPLAN/SGP
Maria do Carmo BarbosaSEDIP
Dourival Alves dos Reis FilhoCOEDE
Odilon Coelho Lima JúniorASPLAN/SJI
Juliana Avelar Lucena de OliveiraSGP

Art. 2º Revogar a Portaria nº 20, de 14/03/2011, desta Diretoria Geral, publicada no Boletim Interno de março de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno deste Tribunal.

Francisco Cardoso
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº.039, de 3 10 2011, p. 8-9.

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