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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 75, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116/07 (Regulamento da Secretaria),

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, comporem as subcomissões da Agenda Socioambiental:

I - Combate ao Desperdício e Racionalização dos Recursos Naturais Renováveis

SERVIDOR(A) LOTAÇÃO
Valdenir Borges Júnior (Presidente) STI
Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha ASPLAN/SADOR
Wilson Alves Pereira SADOR/SESEG
José Neto Luz Carneiro SJI
Sérgio Luiz Gonçalves da Silva SJI/COGIN

II - Gestão Adequada dos Resíduos Sólidos

SERVIDOR(A) LOTAÇÃO
Jacinta Brito Tavares (Presidente) COJUD/SJI
Marcos Leôncio SADOR/SETRAN
Marcileine Rodrigues da Silva Alves SPG/SEREF
Maurílio Luiz Hoffmann da Silva SEMAU
Josimar Pereira dos Santos SEPEX
Rosane Rodrigues Farias GAB/PRES

III - Comunicação

SERVIDOR(A) LOTAÇÃO
Lara Alves Araújo (Presidente) ASCOM
Diego Soares de Oliveira ASCOM
Eva Bandeira Barros ASCOM
Nathália de Souza Martins Oliveira ASCOM
Leidson Lima dos Santos ASCOM

IV - Licitações Sustentáveis:

SERVIDOR(A) LOTAÇÃO
Márcio Dias Santiago (Presidente) COMAP
José de Oliveira Castro Júnior COMAP
Adriana Karla Albuquerque Santos Martins ASJUR/DG
Maria de Lourdes Teixeira Arakaki CCIA

V – Educação e Conscientização Ambiental

SERVIDOR(A) LOTAÇÃO
Carolina Gonçalves Gesta Queiroz (Presidente) ASPLAN/SGP
Maria do Carmo Barbosa SEDIP
Dourival Alves dos Reis Filho COEDE
Odilon Coelho Lima Júnior ASPLAN/SJI
Juliana Avelar Lucena de Oliveira SGP

Art. 2º Revogar a Portaria nº 20, de 14/03/2011, desta Diretoria Geral, publicada no Boletim Interno de março de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno deste Tribunal.

Francisco Cardoso
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº.039, de 3 10 2011, p. 8-9.

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