
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 98, DE 16 DE JUNHO DE 2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IX do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal e nos arts. 93 e 94 da Resolução TRE-TO nº 32/1995, RESOLVE:
Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria competência para abonar faltas dos servidores ao serviço por motivo de licença para tratamento de saúde.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO.ORIGINAL

