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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 255, DE 20 DE NOVEMBRO de 2001.

(Revogada pela PORTARIA Nº 168, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002)

Altera a redação do art. 5º, da Portaria nº 215, de 1º de dezembro de 2000.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º. O art. 5º, da Portaria nº 215, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor que constar da relação do parágrafo único do art. 4º, poderá requerer ao Diretor-Geral, licença com a remuneração do cargo efetivo, por até três meses, para participar de ação de capacitação." (NR)

Art 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 973, de 22.11.2001, p. 37.

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