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PORTARIA Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Resolução/TSE nº 21.883, de 12 de agosto de 2004 e tendo em vista a homologação do resultado final do II Concurso de Remoção, instituído pelo Edital nº 01, de 18.11.2005, e

Considerando a necessidade de prover os Cartórios Eleitorais com servidores do Quadro Permanente deste Tribunal, em atendimento ao disposto no art. 1º, Parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.842/2004 e Resolução/TSE nº 21.832/2004,

RESOLVE:

I – Remover os servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 36, inciso III, “c”, da Lei nº 8.112/1990.

  1. Técnico Judiciário – Área Administrativa:

SERVIDOR LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃO
Alex Souza Reis 24ª Zona – Araguaçema 7ª Zona – Paraíso
Amilton Brasileiro Pereira 27ª Zona – Wanderlândia 1ª Zona – Araguaína
Carlos Moreno dos Santos Júnior 32ª Zona – Colinas 13ª Zona – Cristalândia
Elmir Lourinho Formigosa Junior 1ª Zona – Araguaína 8ª Zona – Filadélfia
Fernanda Jaqueline do Couto Teixeira 22ª Zona – Arraias 30ª Zona – Araguaçu
Gesiel Carvalho de Oliveira 6ª Zona – Guaraí 4ª Zona – Colinas
Luciete Araújo da Silva 18ª Zona – Paraná 20ª Zona – Peixe
Lúcio Carlos Vieira Félix 19ª Zona – Natividade 15ª Zona – Formoso do Araguaia
Lívia de Souza Bessa 30ª Zona – Araguaçu 14ª Zona – Alvorada
Manoel José Ferreira Nunes Filho 33ª Zona – Itacajá 25ª Zona – Dianópolis
  1. Analista Judiciário – Área Judiciária:

SERVIDOR LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃO
Alexandre Batista Fonseca 12ª Zona – Xambioá 25ª Zona – Dianópolis
Aldicélcio Pereira Cavalcante 11ª Zona – Itaguatins 1ª Zona – Araguaína
Ana Lúcia Wendling Aquino 26ª Zona – Ponte Alta 7ª Zona - Paraíso
Dirce Meire Carmo Souza 31ª Zona – Arapoema 4ª Zona – Colinas
Josiel Messias da Mota 32ª Zona – Goiatins 17ª Zona – Taguatinga
Josué Batista de Oliveira 19ª Zona - Natividade 20ª Zona – Peixe
Rodrigo Jorge Queiróz de Moura Saulo Gomes da Rocha 18ª Zona - Paraná 14ª Zona – Alvorada
Wellington Augusto Moura Bahe 1ª Zona – Araguaína 24ª Zona - Araguacema

II – As despesas decorrentes da mudança de sede correrão a expensas do servidor, conforme disposto no art. 14, da Resolução/TSE nº 21.883/2004.

III – Nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, os servidores removidos terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade.

IV – Na hipótese do Analista Judiciário e Técnico Judiciário serem removidos simultaneamente, deverá permanecer, até o início do efetivo exercício de novo servidor concursado na respectiva Zona Eleitoral, aquele que exerce a chefia do Cartório, considerando a impossibilidade legal de designação de servidor requisitado para a função comissionada de Chefe do Cartório Eleitoral.

V – Para o disposto no item anterior, deverá ser observada as remoções contidas na Portaria TRE-TO de nº 18/06.

VI – Encontrando-se o Chefe de Cartório afastado legalmente de suas atribuições, o prazo previsto no item III contar-se-á ao servidor removido, a partir do efetivo retorno do titular às atividades na Zona Eleitoral.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.J.E Seção 2, nº 1443 de 09.02.2006 p. B6 e 7

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