
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Resolução/TSE nº 21.883, de 12 de agosto de 2004 e tendo em vista a homologação do resultado final do II Concurso de Remoção, instituído pelo Edital nº 01, de 18.11.2005, e
Considerando a necessidade de prover os Cartórios Eleitorais com servidores do Quadro Permanente deste Tribunal, em atendimento ao disposto no art. 1º, Parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.842/2004 e Resolução/TSE nº 21.832/2004,
RESOLVE:
I – Remover os servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 36, inciso III, “c”, da Lei nº 8.112/1990.
Técnico Judiciário – Área Administrativa:
| SERVIDOR | LOTAÇÃO ATUAL | NOVA LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Alex Souza Reis | 24ª Zona – Araguaçema | 7ª Zona – Paraíso |
| Amilton Brasileiro Pereira | 27ª Zona – Wanderlândia | 1ª Zona – Araguaína |
| Carlos Moreno dos Santos Júnior | 32ª Zona – Colinas | 13ª Zona – Cristalândia |
| Elmir Lourinho Formigosa Junior | 1ª Zona – Araguaína | 8ª Zona – Filadélfia |
| Fernanda Jaqueline do Couto Teixeira | 22ª Zona – Arraias | 30ª Zona – Araguaçu |
| Gesiel Carvalho de Oliveira | 6ª Zona – Guaraí | 4ª Zona – Colinas |
| Luciete Araújo da Silva | 18ª Zona – Paraná | 20ª Zona – Peixe |
| Lúcio Carlos Vieira Félix | 19ª Zona – Natividade | 15ª Zona – Formoso do Araguaia |
| Lívia de Souza Bessa | 30ª Zona – Araguaçu | 14ª Zona – Alvorada |
| Manoel José Ferreira Nunes Filho | 33ª Zona – Itacajá | 25ª Zona – Dianópolis |
Analista Judiciário – Área Judiciária:
| SERVIDOR | LOTAÇÃO ATUAL | NOVA LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Alexandre Batista Fonseca | 12ª Zona – Xambioá | 25ª Zona – Dianópolis |
| Aldicélcio Pereira Cavalcante | 11ª Zona – Itaguatins | 1ª Zona – Araguaína |
| Ana Lúcia Wendling Aquino | 26ª Zona – Ponte Alta | 7ª Zona - Paraíso |
| Dirce Meire Carmo Souza | 31ª Zona – Arapoema | 4ª Zona – Colinas |
| Josiel Messias da Mota | 32ª Zona – Goiatins | 17ª Zona – Taguatinga |
| Josué Batista de Oliveira | 19ª Zona - Natividade | 20ª Zona – Peixe |
| Rodrigo Jorge Queiróz de Moura Saulo Gomes da Rocha | 18ª Zona - Paraná | 14ª Zona – Alvorada |
| Wellington Augusto Moura Bahe | 1ª Zona – Araguaína | 24ª Zona - Araguacema |
II – As despesas decorrentes da mudança de sede correrão a expensas do servidor, conforme disposto no art. 14, da Resolução/TSE nº 21.883/2004.
III – Nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, os servidores removidos terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade.
IV – Na hipótese do Analista Judiciário e Técnico Judiciário serem removidos simultaneamente, deverá permanecer, até o início do efetivo exercício de novo servidor concursado na respectiva Zona Eleitoral, aquele que exerce a chefia do Cartório, considerando a impossibilidade legal de designação de servidor requisitado para a função comissionada de Chefe do Cartório Eleitoral.
V – Para o disposto no item anterior, deverá ser observada as remoções contidas na Portaria TRE-TO de nº 18/06.
VI – Encontrando-se o Chefe de Cartório afastado legalmente de suas atribuições, o prazo previsto no item III contar-se-á ao servidor removido, a partir do efetivo retorno do titular às atividades na Zona Eleitoral.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.J.E Seção 2, nº 1443 de 09.02.2006 p. B6 e 7

