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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2006

(Revogada pela PORTARIA Nº 312, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral - GESCADE, criado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, através da Portaria nº 253 de 18/05/05;

CONSIDERANDO que, dentre as ações estratégicas do direcionamento institucional das corregedorias, definiu-se pela criação de um grupo semelhante ao do TSE, no âmbito de cada Regional, para tratar dos assuntos relativos ao cadastro eleitoral e outros relacionados;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se consolidar uma equipe permanente e especializada para estudos e sugestões pertinentes ao tema;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, o Grupo Regional de Estudos do Cadastro Eleitoral – GESCADE/TO, composto pelos servidores indicados no anexo I desta Portaria.

Parágrafo único – O GESCADE/TO tem por incumbência a análise e avaliação das questões relacionadas ao cadastro eleitoral, além do planejamento e proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento e adequação às exigências decorrentes de inovações e determinações do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal.

Art. 2º São atribuições do GESCADE/TO:

I – Acompanhar as discussões e deliberações do GESCADE/TSE, através de suas atas e relatórios, e sugerir a sua aplicação no âmbito Regional;

II – Relacionar-se com as áreas técnicas do Tribunal ou outros órgãos para a coleta de subsídios;

III – Analisar e definir indicadores de qualidade para a operacionalização do cadastro eleitoral;

IV – Estabelecer cronograma de trabalho para execução dos procedimentos afetos ao cadastro eleitoral;

V – Auxiliar a Secretaria de Informática no planejamento e na promoção de treinamentos, testes, orientações e demais procedimentos afetos ao sistema de alistamento eleitoral;

VI – Velar pela compatibilidade do sistema de alistamento eleitoral com as normas legais;

VII – Propor medidas voltadas à uniformização de procedimentos e à padronização de rotinas nas atividades relacionadas ao cadastro eleitoral;

VIII – Auxiliar na formação de uma equipe permanente na Corregedoria Regional Eleitoral, com a finalidade de proporcionar adequada orientação às zonas eleitorais, especialmente as relacionadas ao cadastro eleitoral;

IX – Analisar outras questões que lhe sejam dirigidas pelo Corregedor Regional Eleitoral;

X – Propor a substituição de algum membro do grupo;

XI – Sugerir a convocação de colaboradores eventuais ou a celebração de convênios com outros órgãos ou entidades, demonstrada a necessidade em razão da especificidade de tema determinado.

Art. 3º Após a realização de cada reunião o GESCADE/TO deverá apresentar relatório ao Corregedor Regional Eleitoral, com as sugestões e/ou conclusões, o qual deverá ser encaminhado à Presidência do TRE/TO.

Art. 4º Incumbe ao coordenador do GESCADE/TO indicar o secretário, organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho, que serão realizadas pelo menos uma vez a cada dois meses.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Boletim Interno do Tribunal.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho de 2006.

(Assinado) Desembargador LUIZ GADOTTI

Presidente

ANEXO I

Integrantes do Grupo Regional de Estudos do Cadastro Eleitoral (GESCADE/TO):

Dorane Rodrigues Farias (CRE) – Coordenadora

Wayne Cristiane Ribeiro (CRE) – Coordenadora Substituta

Márcio Dias Santiago (SEJUD)

José de Oliveira Castro Júnior (SEINF)

Adelson Lima Gonçalves (29ª Zona Eleitoral)

Este texto não substitui o publicado no BOLETIM INTERNO Nº124.07.2006 p.4

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