
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 234, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro na Resolução/TSE n° 21.383, de 12 de agosto de 2004, que autoriza, em seu art. 17, aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais a expedirem atos regulamentando a matéria, e,
Considerando a necessidade de provimento imediato dos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, que se encontrarem vagos nas Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal;
Considerando que o prazo para realização de Concurso de Remoção no ãmbito das Zonas Eleitorais e Secretaria, regido pela Resolução/TSE no 21.883, de 12 de agosto de 2004, da abertura do certame até o ·efetivo exercício do servidor removido demanda prazo incompativel com a celeridade exigida para o cumprimento das normas previstas na Resolução/TSE n° 21.832, de 22 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a realização de Concurso de Remoção Simplificado, para provimentos dos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, que se encontrem vagos e que vagarem nas Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal.
Art. 2° - A Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal manterá listagem por antiguidade dos servidores efetivos, nos seus respectivos car os, observados os critérios abaixo:
I) maior tempo de exercicio no respectivo cargo efetivo no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
lI) maior tempo de exercício de cargo efetivo na Justiça Eleitoral;
III) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
IV) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
V) maior tempo no serviço público federal;
VI) maior tempo no serviço público; e,
VII) maior idade.
Art. 3° - Não poderão participar da Remoção de que trata este ato os servidores que:
I) estejam respondendo a sindicãncia ou processo administrativo disciplinar;
lI) tiverem sofrido penalidade de advertência ou suspensão, a contar do exercício neste Tribunal; e
III)- tiverem sido removidos em virtude de concurso de remoção nos últimos 2 (dois) anos.
Art. 4° - Os interessados na vaga disponibilizada terão o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação na intranet/internet, para, mediante preenchimento de formulário próprio (ANEXO), procederem inscrição.
§ 1º - Efetivadas as inscrições, poderá o interessado desistir da remoção mediante solicitação, por escrito, protocolado na Secretaria deste Tribunal até o último dia do prazo estabelecido para a inscrição.
§ 2° - A não inscrição do servidor no prazo estabelecido no caput implicará na desistência tácita em participar do certame.
Art. 5° - Para efeito de listagem por antiguidade, deverá ser considerada a averbação de tempo de serviço, devidamente autorizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do inciso III, art. 78, da Resolução/TRE n° 116/07, até a data divulgação da referida lista na intranet/internet.
Art. 6° - Apurado o resultado, a classificação será divulgada por ato do Diretor-Geral, devidamente publicado no site do Tribunal (intranet/internet}, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao término das inscrições.
Art. 7° - A contar da data de divulgação da classificação, os interessados terão o prazo de 3 (três) dias, para apresentar pedido de reconsideração, dirigido ao Diretor-Geral, que proferirá a decisão no prazo de 3 (três) dias, contados da data do protocolo.
Parágrafo único. Não havendo pedido de reconsideração, a classificação final dos candidatos será homologada pela Presidência deste Tribunal e publicada na intranet/internet e no Diário da Justiça do Tocantins .
Art. 8° - Da decisão do Diretor-Geral caberá recurso ao Presidente do Tribunal no prazo de 3 (três) dias, a contar da ciência do interessado.
Art.9º - Interposto o recurso - o qual deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória- a Secretaria de Gestão de Pessoas intimará os demais interessados para que, no prazo de 3 (três) dias, apresentem alegações.
Art. 10 - Os recursos serão decididos no prazo de 3 (três) dias, contados da.respectiva data de conclusão ao Presidente.
Art. 11 - Decididos os recursos, a classificação final dos candidatos será homologada pela Presidência deste Tribunal e publicada na intranet/internet e Diário da Justiça do Tocantins .
Art. 12- O candidato contemplado no concurso de remoção não poderá manifestar sua desistência e será removido para a unidade que vier a ser classificado.
Art. 13 -Após a homologação do resultado, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins expedirá os atos de remoção dos servidores.
Art. 14 - Nos termos do art. 18, da Lei no 8.112/90, os servidores removidos terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade.
Art. 15 - As despesas decorrentes da mudança de sede correrão a expensas do servidor, nos termos do disposto no art. 14, da Resolução/TSE no 21.883/2004.
Art. 16 - O Juiz Eleitoral poderá solicitar ao Diretor-Geral, por meio de oficio, a permanência do servidor removido, por até 5 (cinco) dias úteis no Cartório Eleitoral, a partir da apresentação do novo servidor, com o objetivo de repassar as atribuições cartorárias.
Parágrafo único - Na ocorrência constante do caput deste artigo, o prazo de deslocamento para o servidor removido, previsto no art. 14, contar-se-á do término do prazo previsto no parágrafo anterior.
Art. 17 - Havendo manifestação expressa dos servidores contidos na lista por antiguidade, aptos para .a remoção, em serem removidos ou não, poderá ser dispensada todas as etapas estabelecidas por esta Portaria, cabendo ao Presidente a expedição do competente ato de remoção.
Parágrafo único - A manifestação definida no caput será feita através de formulário próprio, adotado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, podendo ser enviado via e'mail.
Art. 18- O servidor removido nos termos desta Portaria, não poderá participar de Concurso de Remoção no período de dois anos.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor- Geral.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria/TRE n° 87/06, publicada no DJ /TO no 1465/06 .
Desembargador GIL DE ARAÚJO CORREA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJ-TRE-TO, nº 1789, de 13. de 08 de.2007. p.B7-B8.

