
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 131, DE 5 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução TSE nº 23.092, de 03 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Vedar, em anos eleitorais, a movimentação de servidores lotados nas Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins, no período compreendido entre cento e cinquenta dias antes do primeiro turno das eleições até a diplomação dos eleitos.
Art. 2º Determinar o sobrestamento de todos os feitos relativos à movimentação de servidores mencionados no art. 1º desta Portaria, para análise e deliberação após a diplomação dos eleitos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador. JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 84, de .14.5 .2010, p. 1-2.

