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PORTARIA Nº 503, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

(Revogada pela PORTARIA Nº 488, DE 16 DE JULHO DE 2019)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em especial às disposições constantes na Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 319, de 10 de dezembro de 2014, deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, a seguir relacionados, para comporem o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (NUEGE), vinculado diretamente à Presidência deste Regional, com caráter permanente, para auxiliar este Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, bem como subsidiar o processo decisório dos magistrados, em conformidade com os princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

I - JOSÉ ATÍLIO BEBER (ASPLAN/DG);

II - WAGNA CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS (ASPLAN/SJI);

III - SILVIA HELENA DIAS DOS SANTOS (ASPEQ);

IV - ATEON ALVES DE SIQUEIRA (CRE);

V - EVALDO DE MENEZES TACHO JÚNIOR - Estatístico.

§1º A Coordenação e a Gestão do NUEGE ficarão sob a responsabilidade do Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral, sem preJuízo de suas demais atribuições.

§2º O Núcleo, sob a supervisão do Presidente deste Tribunal, enviará dados para o Conselho Nacional de Justiça quando solicitados, a fim de instruir ações de política judiciária nacional.

§3º O Núcleo será constituído por, no mínimo, quatro servidores, sendo indispensável servidor com formação em Estatística.

Art. 2º Compete ao Núcleo:

I - propor os estudos de natureza estatística, com o objetivo de fornecer subsídios ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, ao planejamento e à gestão, inclusive sugerindo as formas e prazos para coleta de dados estatísticos de produtividade processual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e das respectivas zonas eleitorais;

II - coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas relativas à coleta, inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de informações estatísticas requeridas pelos órgãos competentes, estabelecendo normas, padrões e procedimentos técnicos;

III - auxiliar os gestores na tomada das medidas necessárias ao cumprimento das metas nacionais;

IV - propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando ao fornecimento e a aquisição de informações, bem como à transferência de tecnologia e metodologia;

V - coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como a orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informação do Tribunal Regional Eleitoral;

VI - elaborar indicadores estatísticos;

VII - atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - elaborar e divulgar o boletim estatístico;

IX - elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;

X - calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, bem como fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;

XI - elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre meta prevista e a realizada dos julgados;

XII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias as suas atribuições específicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-TO nº 434/2014.

Palmas, 16 de outubro de 2015.

Des. ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 187, de 20 10.2015, p. 5-6

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