
PORTARIA Nº 539, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
Designa os membros para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 194, de 26 de março de 2014 e na Portaria TRE-TO nº 483, de 25 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, os seguintes membros:
I - Juiz Eleitoral Adolfo Amaro Mendes, magistrado de primeiro grau indicado pela Presidência do Tribunal e referendado pelo Tribunal Pleno, como presidente, e a Juiza Eleitoral Ana Paula Brandão Brasil, como suplente;
II - Juiz Eleitoral Jordan Jardim, magistrado de primeiro grau escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta aos interessados, como titular, e Juiz Eleitoral Wellington Magalhães, como suplente;
III - Juiz Eleitoral William Trigilio da Silva, magistrado de primeiro grau escolhido mediante eleição direta promovida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, como titular, e o Juiz Eleitoral Luciano Rostirolla, como suplente;
IV - Suelene Ferreira de Souza Barbosa, servidora escolhida pelo Tribunal Pleno, a partir de lista de inscritos aberta aos interessados, como titular, e Geraldo Gomes de Lima Neto, como suplente;
V - Amilton Brasileiro Pereira, servidor de primeiro grau escolhido mediante eleição direta promovida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, como titular, e Allan Robson Rodrigues, como suplente.
VI - Juiz Eleitoral Manuel de Farias Reis Neto, representante da entidade de classe dos magistrados, como titular, e Juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, como suplente;
VII - Jacinta Brito Tavares, representante da entidade de classe dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, como titular, e Alex Francisco de Lima, como suplente.
1º O mandato dos membros será de dois anos, a contar da data da publicação do ato de constituição.
2º Em caso de perda ou extinção do mandato, a substituição do membro ocorrerá de acordo com a respectiva forma de escolha.
3º Os representantes das entidades de classe poderão participar das reuniões e dos trabalhos do Comitê, sem direito a voto nas deliberações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 03 de novembro de 2015.
Des. ANGELA PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 198, de 6 11.2015, p.2