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PORTARIA Nº 657, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando que, no período de 7 a 31 de janeiro de  2015, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, no âmbito daquela Corte Superior, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, ex vi da Portaria TSE nº 646/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, no período compreendido entre 7 a 29 de janeiro de 2016.

Parágrafo Único. As Zonas Eleitorais que estão realizando revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos deverão observar o expediente definido pelo Juiz Eleitoral, em ato próprio.

Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária no corrente mês, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 295, de 26/9/2012.

Art. 3º O protocolo funcionará, nesse período, das 12 às 19 horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 18 de dezembro de 2015.

Desembargadora ANGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 2, de 08 01 2016, p.2.

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