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RESOLUÇÃO Nº 63, DE 20 DE JUNHO DE 1996

ALTERA O ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS (RESOLUÇÃO N° 032, DE 22.06.95)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com determinação do Exm°. Sr. Relator do Processo 15.326/95-TSE, e ainda considerando a decisão plenária de 20.06.96, RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 41 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins fica acrescido dos seguintes incisos:

“...............................................................................................................................................................................

XXII - examinar e instruir processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias e pensões;

XXIII - examinar e instruir processos referentes à reversão do serviço público;

XXIV - examinar e instruir processos de interesse de inativos e pensionistas;

XXV - preparar declarações e certidões, atendendo às diligências do órgão de controle interno e do Tribunal de Contas da União em processos de sua competência.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Tocantins.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Juiz MARCELO COSTA
Relator

Desembargador JOSÉ MARIA DAS NEVES Vice-Presidente

Juíza ADELINA GURAK

Juíza DALVA MAGALHÃES

Juiz PAULO IDÊLANO

Juiz LEITE NETO DR. CARLOS VILHENA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 407, de 24.6.1996, p. 20.