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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 25, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o Parágrafo Único do artigo 82 do Regulamento da Secretaria do Tribunal, Resolução nº 32, de 22 de junho de 1995, com as alterações das Resoluções nº 50, de 15 de dezembro de 1995 e nº 02, de 22 de setembro de 1999.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, I, do Código Eleitoral c/c o art. 17, I, do Regimento Interno

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do artigo 82 do Regulamento da Secretaria deste Regional, ficando com a seguinte redação:

“Art. 82 - (...)

Parágrafo Único- A escolha do ocupante da função comissionada de que trata este artigo recairá sobre servidor que possua formação escolar a nível de segundo grau completo ou equivalente.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 10 de dezembro de 2002.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Desembargador. JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO ALBERNAZ

Juíza ÂNGELA PRUDENTE
Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO

Juíza RIVADÁVIA BARROS

Juiz MILSON VILELA

DR. ZILMAR ANTONIO DRUMOND
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1091 de 12.12.2002, p. 39.

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