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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 287, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o período de 2013 a 2014, alinhado ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.371, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 620, de 3 de dezembro de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da Regulamentação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o contido no PAE nº 6052/2012, que trata do registro do processo de revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o período de 2013 a 2014, instituído pela Resolução nº 199 , de 10 de dezembro de 2009.

Art. 2º O Planejamento Estratégico tem os seguintes componentes, conforme o Anexo desta Resolução:

I – Missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral.

II – Visão: ser reconhecido pela sociedade como essencial à democracia.

III – Valores: celeridade, acessibilidade, transparência, imparcialidade e ética.

IV – 12 objetivos estratégicos e 37 indicadores.

Art. 3º Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o apoio da Diretoria-Geral, coordenar as atividades da gestão estratégica do Tribunal.

Parágrafo único: A Assessoria de Planejamento e Gestão/DG assessorará a implantação e a gestão do Planejamento Estratégico, acompanhando a consecução dos objetivos, o alcance das metas e os resultados dos projetos executados.

Art. 4º O Tribunal promoverá Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) trimestrais para acompanhamento dos resultados, oportunidade em que poderá promover ajustes, exclusão, inclusão de indicadores, metas e projetos estratégicos, e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

Parágrafo único: As Reuniões de Análise da Estratégia serão coordenadas pelo Diretor-Geral com a participação dos Secretários, Assessor da Presidência, Coordenador da Corregedoria, ASPLAN/DG e ASPEQ/DG, sem prejuízo da participação de magistrados de primeiro e segundo grau, e outras unidades.

Art. 5º A proposta orçamentária do tribunal deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 199 , de 10 de dezembro de 2009.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 9 de abril de 2013.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Vice-Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Corregedor Regional Eleitoral - Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO; Juiz MAURO JOSÉ RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO

ANEXO - Planejamento Estratégico.                                  

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 63 de 12.4.2013, p.5-16 .