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RESOLUÇÃO Nº 288, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a transição da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012, que determina que os procedimentos relativos ao período de transição serão disciplinados em Resolução específica expedida pelo Tribunal, e

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões, favorecendo a continuidade dos projetos e ações,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º A transição da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins fica regulamentada por esta Resolução.

Art. 2º O processo de transição objetiva fornecer aos Desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos, nos termos do art. 5º do Regimento Interno.

Art. 3º O processo de transição da Presidência tem início com a escolha dos Desembargadores pelo Tribunal de Justiça, encerrando com a respectiva posse no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 10 do Regimento Interno).

Art. 4º O Presidente do Tribunal entregará aos Desembargadores escolhidos, em até 10 (dez) dias após o escrutínio realizado pelo Tribunal de Justiça, relatório com os seguintes elementos:

I – Planejamento Estratégico e Relatório da última Reunião de Análise da Estratégia (RAE);

II – Carteira de Projetos;

III – Relatório das Tomadas de Contas especiais em andamento, se houver;

IV – Relação das recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pendentes de atendimento, se houver;

V – Relação das recomendações da unidade de Controle Interno pendente de atendimento, se houver;

VI – Informações sobre o Sistema de Gestão da Qualidade, situação das certificações, processos que compõe o sistema, análise crítica do desempenho dos processos e seus indicadores, assim como relatório da última auditoria interna e externa;

VII – Relação das comissões vigentes, com respectiva vigência e nome do Presidente;

VIII – Sindicâncias e processos administrativos em curso, se houver;

IX – Estatística processual de 1º e 2º grau;

X – Proposta orçamentária do exercício seguinte ao da transição, bem como dados sobre o orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

XI – Relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

XII – Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;

XIII – Estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, requisitados, cedidos, cargos em comissão e funções comissionadas;

XIV – Cópia desta Resolução.

Parágrafo único. Os Desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça poderão solicitar dados e informações complementares, que serão prestadas em tempo hábil.

Art. 5º Juntamente com o relatório mencionado no caput do artigo 4º, o Presidente informará aos escolhidos pelo Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de indicarem formalmente, cada um, até 03 (três) servidores para compor sua equipe de transição.

§1º A equipe possuirá em sua composição um coordenador que, juntamente com os demais membros, terão acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso.

§2º O Diretor-Geral é o responsável pela interlocução com o coordenador da equipe de transição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas-TO, 9 de abril de 2013.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Vice-Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Corregedor Regional Eleitoral - Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO; Juiz MAURO JOSÉ RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 80 , de 8.5.2013, p.6- 7.