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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 303, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre o segundo aditivo ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, XIV, do Regimento Interno (Resolução nº. 282/2012), e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.369, de 13 de dezembro de 2011, e na Resolução CNJ nº. 114, de 20 de abril de 2010;

CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo Administrativo Eletrônico nº. 1096/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de abril de 2014.

Desembargadora Jacqueline Adorno - Presidente e Relatora, Desembargador Marco Villas Boas - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juiz José Ribamar Mendes Júnior - Vice-Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Zacarias Leonardo - Ouvidor Regional Eleitoral, Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, Diretor Executivo da Escola Judicial Eleitoral, Juiz João Olinto Garcia de Oliveira, Juiz Mauro José Ribas, Dr. Álvaro Lotufo Manzano - Procurador Regional Eleitoral.

Anexo da Resolução nº 303, de 24 de abril de 2014.

2º ADITIVO AO PLANO DE OBRAS

1 – INTRODUÇÃO

O presente aditivo ao Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins tem por objetivo acrescentar a obra de Construção do edifício sede do TRE-TO.

Atualmente, as instalações do edifício-sede não comportam a demanda da Secretaria do Tribunal, motivo pelo qual alguns setores se encontram instalados em um imóvel alugado, o que acarreta inúmeras dificuldades nos processos de gestão patrimonial, administrativa e de pessoas. Tal situação tem provocado inclusive aumento dos custos administrativos com aluguel, manutenção e segurança de prédio, etc.

Frise-se que o projeto arquitetônico do edifício-sede foi elaborado no ano de 1996, cuja necessidade da Administração era totalmente diferente da atual. Naquela época, a Secretaria do TRE-TO contava com apenas 108 (cento e oito) servidores, alguns terceirizados e não tinha programa de estágio. Atualmente, são 167 (cento e sessenta e sete) servidores, 68 (sessenta e oito) terceirizados e 52 (cinquenta e dois) estagiários, ou seja, o número de servidores/estagiários mais que dobrou no período.

Além disso, de lá para cá, a estrutura administrativa da Secretaria foi aumentada consideravelmente, pois foram criadas a Escola Judiciária Eleitoral, a Ouvidoria Regional Eleitoral, as Assessorias dos Juízes Membros, as Assessorias Técnicas das Secretarias, as Assessorias de Comunicação, de Planejamento e de Gestão da Qualidade, a Sala de Treinamento e Capacitação de Pessoal, etc.

 O auditório, projetado para cerca de 100 pessoas, já não comporta treinamentos, reuniões ou quaisquer outros eventos em que sejam convocados todos os servidores.

Registre-se, ainda, que devido ao aumento da estrutura administrativa foram feitas várias modificações no edifício-sede, sendo que os espaços originalmente concebidos para abrigar garagem e terraço acomodam salas administrativas precárias quanto à qualidade do ar e acesso a pessoas com mobilidade reduzida, restando prejudicadas ainda a adequação às normas do corpo de bombeiros, bem como das instalações elétricas, climatização e rede lógica.

As vagas de estacionamento foram sendo gradativamente ocupadas por salas administrativas e os veículos oficiais tiveram que ser transferidos para garagens fora do edifício.

É importante ressaltar que a construção da nova sede, além de solucionar os problemas acima transcritos, proporcionará instalações adequadas aos servidores e usuários da Justiça Eleitoral, resultando numa melhor qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Por fim, convém destacar que para a construção da sede do Tribunal, por não se tratar de obras de cartórios eleitorais, não se aplica o Índice de Padronização de Obras na classificação, e também não há projeto padronizado.

2 – CLASSIFICAÇÃO

Tabela de classificação após a aplicação de critérios de priorização:

GRUPO 3 – Obras de grande porte (acima R$ 1.500.000,00)

 

Ordem

Obra

Custo Estimado

Pontuação

01

Construção do edifício sede do TRE-TO

R$ 75.000.000,00

11,5

Tabela de avaliação da construção do edifício sede do TRE-TO

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ATUAL

Identificação do Imóvel

Construção do edifício sede do TRE-TO

Pontuação

Critérios

Escala de valoração

Estado de conservação

Bom

Regular

Ruim

3

0

1

3

Risco aos usuários

Não

Sim

Condenado defesa civil

1

0

1

3

Previsão de desocupação planejada

Ano atual = n

n + 1

n + 2

n + 3

n + 4

 

0

2

1,5

1

0,5

0

Solicitação de devolução ao cedente

Sim

Não

0

1

0

Funcionalidade e Acessibilidade

Adequado

Inadequado

0,5

0

0,5

Disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicado pelo Conselho Nacional de Justiça

Adequado

Inadequado

0,5

0

0,5

Total

5,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO DO PROJETO DE OBRA

Identificação do novo projeto

Construção do edifício sede do TRE-TO

Pontuação

Critérios

Escala de valoração

 

Número de eleitores até

25.000

50.000

75.000

125.000

200.000

400.000

> 400.000

2

0

0,25

0,5

0,75

1

1,5

2

Municípios atendidos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

2

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1,4

1,7

2

Alinhamento do projeto à política estratégica adaptada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios

Sim

Não

1

1

0

Cartório ou atendimento ao eleitor

Sim

Não

0

2,5

0

Depósito de urnas

Sim

Não

0

1

0

Atendimento à política estratégica do tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física

Sim

Não

0,5

0,5

0

Movimentação processual

Adequado

Inadequado

0,5

0,5

0

Sustentabilidade

Sim

Não

0,5

0,5

0

Total

6,5

 

 

CRONOGRAMA

 

Identificação do novo projeto

Construção edifício sede TRE-TO

Nome das etapas

Acompanhamento

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Total

SERVIÇOS PRELIMINARES

Físico

38%

62%

 

 

100%

Financeiro

 1.710.000,00

 2.790.000,00

                   -  

                     -  

                   4.500.000,00

ESTRUTURA

Físico

 

50%

50%

 

100%

Financeiro

                   -  

 7.500.000,00

 7.500.000,00

                     -  

                 15.000.000,00

PAREDES

Físico

 

30%

70%

 

100%

Financeiro

                   -  

 1.125.000,00

 2.625.000,00

                     -  

                   3.750.000,00

ESQUADRIAS

Físico

 

 

50%

50%

100%

Financeiro

                   -  

                   -  

 3.750.000,00

   3.750.000,00

                   7.500.000,00

COBERTURA

Físico

 

 

 

100%

100%

Financeiro

                   -  

                   -  

                   -  

   7.500.000,00

                   7.500.000,00

REVESTIMENTOS E ACABAMENTO

Físico

 

 

 

100%

100%

Financeiro

                   -  

                   -  

                   -  

 22.500.000,00

                 22.500.000,00

HIDRÁULICA

Físico

 

10%

40%

50%

100%

Financeiro

                   -  

    300.000,00

 1.200.000,00

   1.500.000,00

                   3.000.000,00

ELÉTRICA

Físico

 

10%

40%

50%

100%

Financeiro

                   -  

    562.500,00

 2.250.000,00

   2.812.500,00

                   5.625.000,00

PINTURA

Físico

 

 

 

100%

100%

Financeiro

                   -  

                   -  

                   -  

   3.750.000,00

                   3.750.000,00

INCÊNDIO

Físico

 

 

50%

50%

100%

Financeiro

                   -  

                   -  

    937.500,00

      937.500,00

                   1.875.000,00

Total

Físico

 

 

 

 

0%

Financeiro

 R$     1.710.000,00

 R$  12.277.500,00

 R$ 18.262.500,00

 R$    42.750.000,00

R$                 75.000.000,00

Palmas-TO, 24 de abril de 2014.

Jorge Bernardino de Sousa Neto

Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras

Arquiteto e Urbanista CAU A29277-0

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 72, de 28.4.2014, p 1-2