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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 306, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o Programa Universitário na Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade da adoção de política de aproximação da Justiça Eleitoral com os acadêmicos de Direito, com vista a despertar o interesse pela matéria eleitoral;

Considerando a necessidade da adoção de ações educativas, que contribuam para a conscientização política do cidadão acerca dos direitos e deveres essenciais à democracia, conforme prevê o Objetivo Estratégico nº 10, fixado por este Regional;

Considerando o incentivo por parte do Conselho Nacional de Justiça para a realização de atividades que aproximem o Poder Judiciário do cidadão brasileiro, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o Programa Universitário na Justiça Eleitoral, destinado aos acadêmicos de Direito deste Estado.

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, consideram-se acadêmicos de Direito os alunos devidamente matriculados no curso de Direito de instituição de ensino superior, pública ou privada.

Art. 2º O Programa Universitário na Justiça Eleitoral destina-se à realização de atividades coordenadas por esta Justiça Especializada, com objetivo de promover:

I – o interesse nos acadêmicos de Direito acerca da matéria eleitoral;

II – a apresentação da estrutura, dos procedimentos e peculiaridades da Justiça Eleitoral;

III – a melhoria da imagem institucional junto à comunidade acadêmica;

IV – a ampliação do conhecimento, por parte da sociedade, das atividades executadas, da função institucional e do papel da Justiça Eleitoral junto à sociedade.

Art. 3º A execução do presente Programa contará com as seguintes fases:

I – Contato com as instituições de ensino:

a) contato prévio com Coordenadores ou professores do curso de Direito ou, ainda, com representante da instituição de ensino superior para a divulgação do Programa;

b) agendamento, para a visitação, que não deverá exceder duas turmas de, no máximo, 20 (vinte) alunos por visita, sempre em dia que haja sessão plenária prevista e, preferencialmente, acompanhada por professor ou representante da instituição de ensino superior.

II – Visitação ao TRE-TO:

a) recepção dos alunos uma hora antes do início da sessão, no auditório do Tribunal, por servidor do TRE-TO, que deverá ser reservado no momento do agendamento da visita;

b) identificação dos presentes, para fins de registro de presença, contendo nome completo e endereço eletrônico respectivo;

c) apresentação de vídeo institucional, com duração aproximada de 15 minutos;

d) visitação às unidades do TRE-TO;

e) acompanhamento da sessão plenária.

III – Certificação e avaliação do Programa:

a) envio de certificado com carga horária de 4 (quatro) horas-aula, por meio eletrônico, com controle de registro;

b) envio de formulário de avaliação do Programa aos participantes;

c) elaboração de relatório semestral das atividades do Programa.

Art. 4º O planejamento, execução e avaliação decorrentes das ações do presente Programa ficarão sob a responsabilidade da Escola Judiciária Eleitoral.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, prestar o apoio necessário na execução do presente Programa.

Art. 5º Os indicadores deste Programa serão contabilizados para os seguintes objetivos estratégicos, que compõem o tema “Atuação Institucional”:

I – Aprimorar a comunicação externa; e

II – Promover ações sociais e ambientais.

Art. 6º As visitas agendadas deverão ser amplamente divulgadas aos diversos setores do Tribunal e aos membros do Pleno.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 24 de junho de 2014.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO- Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice- Presidente/Corregedor Regional Eleitoral- Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; JUIZ ZACARIAS LEONARDO-Ouvidor; Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO- Diretor-Executivo da EJE; Juiz MAURO RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. ALVARO LOTUFO MANZANO- Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 112, de 26.6.2014, p.2.