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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 326, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre a Gestão da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o período 2015-2020 e dá outras providências

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do planejamento estratégico deste Tribunal;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria TSE nº 154, condicionando a elaboração de novo plano estratégico ao término do período das Eleições Gerais 2014;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº. 23.439, de 12 de março de 2015 , que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação, e a Resolução CNJ n. 99, de 24 de novembro de 2009, que instituiu o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - PETRE e o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC para o período 2015-2020, na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade das autoridades e serventuários do TRE-TO.

Art. 3º As iniciativas estratégicas descritas no Plano Estratégico serão desdobradas em projetos e planos de ação acompanhados pela Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. As unidades são responsáveis pela elaboração dos projetos e planos de ações necessários ao alcance dos objetivos e metas.

Art. 4º O Tribunal realizará Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados.

§ 1º Nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) poderão ser apresentadas propostas de ajustes ao Plano Estratégico e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

§ 2º As Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) serão coordenadas pela Diretoria-Geral, com o apoio da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral.

§ 3º As unidades responsáveis pelos projetos e ações e pela medição dos indicadores devem prestar tempestivamente informações à Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral.

Art. 5º As atividades da gestão estratégica serão coordenadas pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com o apoio da Direção Geral.

Art. 6º Compete à Diretoria-Geral expedir atos complementares ao desdobramento da estratégia, à execução, ao monitoramento e à revisão do plano estratégico.

Parágrafo único. Eventuais ajustes nos indicadores, nas metas e nas iniciativas poderão ser realizados por deliberação do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas/TO, aos 28 de maio de 2015.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO-Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ZACARIAS LEONARDO - Ouvidor; Juiza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS; Juiz HÉLIO EDUARDO DA SILVA; DR. GEORGE NEVES LODDER-Procurador Regional Eleitoral.

 

ANEXO  - Planejamento Estratégico

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 92 de 29.5.2015, p. 1-2.