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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 383, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre alteração do §1º do art. 6º da Resolução TRE-TO nº 228, de 16 de junho de 2011, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, o art. 19, inciso II e XIV da Resolução TRE-TO nº 282, 11.12.2012 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO que o artigo 9º, § 1º, da Resolução CNJ nº 103, de 24.02.2010, permite a recondução do Magistrado escolhido para as funções de Ouvidor;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos internos da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (ORE-TO), RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §1º do art. 6º da Resolução nº 228, de 16 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ § 1º O Ouvidor Eleitoral e seu substituto serão escolhidos pela maioria do Tribunal Pleno, dentre seus membros efetivos, para o período de dois anos, permitida uma única recondução”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 26 de junho de 2017.

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE - Presidente; Desembargadora JACQUELINE ADORNO -Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA-Ouvidor Regional Eleitoral; juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND-Vice-Corregedora Regional Eleitoral; Juiz GILSON COELHO VALADARES- Juiz Substituto; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE; DR. GEORGE NEVES LODDER-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº113 , de 28.6.2017, p.25.

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