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RESOLUÇÃO Nº 512, DE 1º DE JULHO DE 2021

Altera a Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020; e

CONSIDERANDO o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário e do Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007) passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ..........................

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IV - ............................

e) ...............................

2. Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo;

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Art. 29. À Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo compete

§ 1º Da Biblioteca:

I - organizar, conservar e manter atualizado o acervo de livros, periódicos, revistas especializadas, jornais e demais publicações de interesse do Tribunal, ou materiais especiais colecionados na Biblioteca “Luis Ramos de Oliveira Couto”, objetivando sua utilização como fonte de pesquisa, e propor a aquisição de obras e a assinatura de periódicos necessários à atualização do acervo;

II - desenvolver atividades técnicas relacionadas com seleção, aquisição, catalogação, classificação, indexação, guarda, inventário, empréstimo, controle e divulgação, e também promover a conservação, higienização e desinfecção dos materiais que integram o acervo;

III - gerenciar, consultar e manter o registro atualizado no sistema de automação da Biblioteca, zelando pela padronização adotada pela Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral - REJE;

IV – estabelecer o intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação de instituições congêneres;

V - organizar, compilar, sistematizar, revisar e disponibilizar na intranet e na internet, os atos normativos produzidos pelo Tribunal, seguindo o que dispõe sobre o serviço de Legislação Compilada do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

§ 2º Da Memória:

I - organizar e administrar o Espaço Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e participar da Rede de Memória da Justiça Eleitoral - REME, como membro efetivo;

II - pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados, e efetuar o arrolamento de materiais e documentos suscetíveis incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;

III - preservar, conservar, restaurar e expor o acervo, com sua evolução histórica, e divulgar o patrimônio histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Tocantins;

IV - elaborar e executar projetos de pesquisa e recuperação, assim como propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental, com a promoção de exposições itinerantes e visitação ao Espaço Memória e ao Museu Virtual;

V - manter e atualizar no Museu Virtual da Justiça Eleitoral do Tocantins imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário, divulgando a memória da instituição e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins.

§ 3º Do Arquivo:

I - receber, conferir, registrar, classificar, custodiar, inventariar, zelar pela guarda, sigilo, conservação de seu acervo, controlar a consulta, empréstimo, devolução, arquivamento e desarquivamento, analisar e propor a atualização do plano de classificação e da tabela de temporalidade e integrar como membro a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito do Tribunal;

II - estabelecer procedimentos de recolhimento de documentos para o arquivo permanente e sobre eles orientar as zonas eleitorais e as unidades da Secretaria do Tribunal;

III - preservar o acervo promovendo a higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos, controle biológico e de temperatura e umidade, e propor medidas para preservação e difusão do acervo;

IV - proceder à digitalização, indexação e microfilmagem dos documentos pertencentes ao acervo com o objetivo de garantir a longevidade dos arquivos, produzir uma cópia de segurança e disponibilizar o acesso à informação;

V - propor medidas para a padronização e normatização da migração de suporte dos documentos institucionais, com o fim de garantir sua difusão, acesso e preservação no repositório confiável - RDC-Arq.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 1º de julho de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA; Juiz JOSÉ MARIA LIMA; Juiz ANTONIO PAIM BRÓGLIO; Juiz MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 117 de 02.07.2021, p. 29-31.