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RESOLUÇÃO Nº 606, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Altera o Regimento Interno (Resolução TRE nº 282, de 11 de dezembro de 2012), para fazer constar o julgamento de matérias administrativas de competência do Plenário por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Julgar e estabelecer o uso dele pelos Comitês, Núcleos, Comissões e Conselhos deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal e o art. 19, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a crescente utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta de gestão processual e documental neste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos do Plenário, dos Comitês, Núcleos, Comissões e Conselhos, agilizando a análise e deliberação de processos administrativos;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade, celeridade e eficiência que norteiam a Administração Pública;

CONSIDERANDO processo SEI 0003531-23.2025.6.27.8000, que trata da regulamentação do módulo "SEI - Julgar" como funcionalidade apta a realizar julgamentos de matérias administrativas de forma eletrônica afetas ao Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno do TRE-TO, passa a vigorar com a inclusão do seguinte dispositivo:

“Art. 19. ...

XXXVI – apreciar e julgar, por meio do módulo "SEI - Julgar", matérias administrativas que tratam de Requisição de Servidor, Término de Biênio de Juízes e a edição de Resoluções de sua competência, mediante regulamentação específica a ser expedida pela Presidência, que disporá sobre os procedimentos para inclusão de processos administrativos na pauta de julgamento, a forma de manifestação dos membros do Plenário, a elaboração e publicação das atas de julgamento, e demais aspectos necessários à operacionalização da medida. (NR)

Parágrafo único. Outras matérias administrativas que, por sua relevância ou impacto, devidamente justificados, demandarem a deliberação do Plenário, poderão ser submetidas ao julgamento por meio do módulo "SEI - Julgar", conforme a regulamentação específica.” (NR)

Art. 2º Os Comitês, Núcleos, Comissões e Conselhos poderão utilizar o módulo "SEI - Julgar" para apreciar e julgar assuntos relacionados às suas competências.

Art. 3º A partir de 1º de agosto de 2025, torna-se obrigatório o uso do módulo “SEI - Julgar” para a tramitação das matérias administrativas relativas à Requisição de Servidores, Término de Biênio de Juízes e à edição de Resoluções de competência do Plenário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas/TO, 26 de junho de 2025.

Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Desembargador Adolfo Amaro Mendes Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva,Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo Meneses dos Santos . Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 112 de 30.06.2025, p. 173-174.

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