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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 617, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição e a regulamentação do Modelo de Lotação Paradigma no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em conformidade com a Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, e com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, o Código Eleitoral e o Regimento Interno,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o modelo de lotação paradigma no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Parágrafo Único. O modelo estabelece parâmetros para a distribuição e a movimentação de colaboradores, servidores, cargos em comissão e funções de confiança nas unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, utilizando o modelo de Lotação Paradigma (LP) baseado no Índice de Carga de Trabalho (ICT).

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, adotam-se os seguintes conceitos:

I – Lotação Paradigma (LP): relação entre a quantidade de pessoas e a carga de trabalho da Zona Eleitoral considerada ideal e necessária para o desempenho eficiente das atividades;

II – Índice de Carga de Trabalho (ICT): indicador que busca quantificar, objetivamente, a complexidade operacional e a demanda de serviços de uma Zona Eleitoral;

III – Índice de carga de trabalho por pessoa (ICTP): indicador que estabelece numericamente a carga de trabalho suportada por pessoa em função da carga de trabalho total das Zonas Eleitorais;

IV – Quantidade ideal de pessoas (QIP): representa o número ideal de pessoas necessário para suportar a carga de trabalho de uma determinada Zona Eleitoral; e

V – Normalização Mini-Max (Escalonamento Mínimo-Máximo): técnica de pré-processamento de dados que transforma um conjunto de valores para que se ajustem a um intervalo predefinido.

CAPÍTULO II

DO CÁLCULO DA LOTAÇÃO PARADIGMA

Art. 3º A LP para as Zonas Eleitorais será calculada anualmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com base no ICT, no ICTP e no QIP, conforme fórmulas constantes do anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único. O resultado final do cálculo da Lotação Paradigma será arredondado para o primeiro número inteiro superior se a fração for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e para o primeiro número inteiro inferior quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos).

Art. 4º O ICT será composto pelas variáveis e respectivos pesos constantes do anexo II desta resolução, coletadas, quando viável, em um horizonte temporal de até 48 (quarenta e oito) meses.

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO DA LOTAÇÃO PARADIGMA

Art. 5º A Lotação Paradigma constitui ferramenta de gestão na tomada de decisão para a distribuição da força de trabalho, possuindo as seguintes finalidades primárias:

I – Diagnóstico: quantificar o desequilíbrio na distribuição de pessoal entre as unidades, identificando objetivamente as unidades com déficit (Lotação Efetiva inferior à LP) e com superávit (Lotação Efetiva superior à LP); e

II – Tomada de Decisão: subsidiar decisões estratégicas da Alta Gestão para a alocação e movimentação de servidores, visando a otimização dos recursos humanos e o atingimento do equilíbrio organizacional.

Art. 6º A Zona Eleitoral que apresentar déficit significativo de servidores em relação à sua Lotação Paradigma terá atendimento prioritário nos processos de alocação de novos servidores, de postos de trabalho e nas demais medidas que visem ao equilíbrio de sua força de trabalho.

Parágrafo único. Considera-se déficit significativo, para efeito deste artigo, a carência igual ou superior a dois servidores.

CAPÍTULO IV

DA REVISÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 7º O modelo de Lotação Paradigma será objeto de revisão e recálculo anuais pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com a publicação dos resultados no primeiro trimestre de cada ano.

§ 1º A revisão anual tem por finalidade calibrar o modelo com a série histórica de dados mais recente e, se for o caso, ajustar os pesos atribuídos às variáveis do ICT.

§ 2º Não obstante a periodicidade anual, o recálculo e a consequente redefinição da Lotação Paradigma poderão ser realizados extraordinariamente, mediante ato motivado da Presidência, sempre que houver alteração estrutural ou normativa que impacte substancialmente a demanda de trabalho das unidades.

Art. 8º A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá o acompanhamento contínuo dos indicadores ICT, ICTP, QIP e LP, disponibilizando-os à Corregedoria Regional Eleitoral e à Alta Gestão para fins de monitoramento e governança.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os anexos I e II poderão ser alterados por ato da Presidência do Tribunal, referenciados em pareceres das unidades técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas/TO, 28 de janeiro de 2025.

ANEXO I FÓRMULAS PARA CÁLCULOS DOS INDICADORES (art 3º)

1. Fórmula de Normalização de Variáveis

Variável Normalizada = (Valor da Variável da ZE - Menor Valor da Variável na Série) / (Maior Valor da Variável na Série - Menor Valor da Variável na Série)

2. Fórmula de Cálculo do ICT:

ICT = (VN_1 / Peso_1) + (VN_2 / Peso_2) + (VN_3 / Peso 3) + (VN_4 / Peso _4) + (VN_5 / Peso_5) + (VN_6 / Peso 6)

3. Fórmula de Cálculo do ICTP:

ICTP = (Carga de Trabalho Total) / (Total de Pessoas disponível)

4. Fórmula de Cálculo do QIP:

QIP = (ICT da ZE) / (ICTP)

5. Fórmula de Cálculo da LP:

LP = (Quantidade Real de Pessoas da ZE) - (QIP)

ANEXO II VARIÁVEIS E PESOS

ORDEM VARIÁVEL PESO
1 Eleitorado por Zona Eleitoral (ZE) 10
2 Área em km² por ZE 10
3 Quantidade de processos judiciais autuados (48 meses) 25
4 Quantidade de documentos administrativos gerados no sistema SEI (48 meses) 15
5 Quantidade de atendimentos realizados (48 meses) 25
6 Quantidade de eventos processados no INFODIP ou sistema similar (48 meses) 15
TOTAL   100

Desembargador Adolfo Amaro Mendes - Presidente; João Rodrigues Filho Vice-Presidente /Corregedor; Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Igor Itapary Pinheiro Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo Meneses dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 20 de 02.02.2026, p. 15-17.

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