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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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RESOLUÇÃO Nº 619, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui a Política de Linguagem Simples e o Programa Simplifica TRE-TO no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, o Código Eleitoral e o Regimento Interno, em consonância com a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, e com as diretrizes do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Linguagem Simples no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em consonância com a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, e com as diretrizes do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com a finalidade de tornar a comunicação institucional, administrativa e judicial clara, acessível, objetiva e centrada no cidadão, para o público interno e externo.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se Linguagem Simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao leitor e ao usuário:
I – encontrar a informação de que necessitam (organização e design);
II – compreender informação (clareza e concisão da escrita);
III – utilizar a informação para tomar decisões (usabilidade).
Parágrafo único. A Política de Linguagem Simples será aplicada por meio de diretrizes de escrita, organização do conteúdo e design da informação, observados os parâmetros internacionais de clareza e o Guia de Linguagem Simples deste Tribunal.

CAPÍTULO II
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 3º São objetivos da Política de Linguagem Simples:
I – garantir o uso, pelo TRE-TO, de linguagem simples na comunicação com o cidadão;
II – possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pelo TRE-TO;
III – reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o TRE-TO e a sociedade;
IV – reduzir custos administrativos e tempo gasto com atendimento, retrabalho e solicitações de esclarecimento;
V – promover transparência ativa e acesso à informação pública de forma clara;
VI – facilitar a participação social e o controle social;
VII – facilitar a comunicação entre o TRE-TO e a sociedade;
VIII – facilitar o exercício de direitos;
IX – facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência;
X – reduzir o uso de jargões técnicos, estrangeirismos e termos excessivamente formais ou obscuros;
XI – promover a comunicação direta e objetiva;
XII – fomentar a inovação e o design da informação na elaboração de documentos e serviços digitais;
XIII – desenvolver, testar e publicar o Guia de Linguagem Simples Simplifica TRE-TO;
XIV – garantir que todos os documentos-chave sejam mais acessíveis.

Art. 4º São princípios orientadores da Política de Linguagem Simples:
I – foco no cidadão (ou foco no usuário);
II – transparência;
III – facilitação do acesso aos serviços públicos;
IV – facilitação da participação social e do controle social;
V – facilitação da comunicação entre o poder público e o cidadão;
VI – facilitação do exercício de direitos;
VII – usabilidade e acessibilidade, inclusive em formatos acessíveis;
VIII – mensuração, com avaliação por testes de compreensão e usabilidade.

CAPÍTULO III
DAS TÉCNICAS DE LINGUAGEM SIMPLES

Art. 5º Na redação de textos dirigidos ao cidadão e na comunicação institucional, administrativa e judicial, o TRE-TO observará, no mínimo, as seguintes técnicas:
I – redigir frases em ordem direta;
II – redigir frases curtas;
III – desenvolver uma ideia por parágrafo;
IV – usar palavras comuns, de fácil compreensão;
V – usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;
VI – evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;
VII – não usar termos pejorativos;
VIII – redigir o nome completo antes das siglas;
IX – organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com listas, tabelas e recursos gráficos;
X – organizar o texto de modo que as informações mais importantes apareçam primeiramente;
XI – observar as regras gramaticais consolidadas, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico (Decreto nº 6.583/2008), vedadas flexões não reconhecidas;
XII – redigir frases preferencialmente na voz ativa;
XIII – evitar frases intercaladas;
XIV – evitar o uso de substantivos no lugar de verbos;
XV – evitar redundâncias e palavras desnecessárias;
XVI – evitar palavras imprecisas;
XVII – usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade (Lei nº 13.146/2015);
XVIII – testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.

Art. 6º Nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários.

CAPÍTULO IV
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

Art. 7º Fica instituído o Programa Simplifica TRE-TO, como a iniciativa de gestão responsável por fomentar, planejar e executar a Política de Linguagem Simples.

Art. 8º O Núcleo de Linguagem Simples (Núcleo de LS), vinculado ao Laboratório de Inovação (LABIN) e à Corregedoria Regional Eleitoral, é a instância técnica responsável pela execução da Política, devendo:
I – coordenar o Grupo de Trabalho Simplifica TRE-TO (GT-Simplifica), composto por multiplicadores;
II – elaborar o Guia de Linguagem Simples Simplifica TRE-TO;
III – promover a capacitação e a multiplicação da metodologia;
IV – orientar a aplicação das técnicas previstas no Capítulo III e manter atualizado o Guia de Linguagem Simples Simplifica TRE-TO.

CAPÍTULO V
APLICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O uso da Linguagem Simples se aplica a todos os documentos de natureza administrativa e judicial do TRE-TO, observadas as normas processuais específicas.
§ 1º As magistradas e os magistrados poderão utilizar, em suas sentenças, despachos e decisões:
I – listas, tabelas e títulos claros para organizar o conteúdo;
II – recursos de design da informação, como caixas de destaque e hierarquia visual;
III – ferramentas tecnológicas, como Código de Resposta Rápida (QR Code), para fornecer informações complementares, como áudios, vídeos legendados ou em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
§ 2º Sempre que cabível, as decisões, despachos, sentenças, votos e acórdãos deverão conter síntese inicial com: (a) pedido principal; (b) conclusão; e (c) providências práticas, em linguagem clara e direta.
§ 3º Sempre que possível, o texto deverá explicar o impacto da decisão ou do julgamento na vida do cidadão, sem prejuízo da técnica jurídica.

Art. 10 Fica estabelecido o compromisso institucional de que a aplicação da Linguagem Simples no âmbito do TRE-TO observará diretrizes e melhores práticas reconhecidas, especialmente aquelas voltadas à simplificação da linguagem jurídica, respeitadas as competências institucionais e a autonomia administrativa do Tribunal.

Art. 11 A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) deverá incluir módulos de Linguagem Simples nos planos de capacitação e desenvolvimento de magistrados e servidores.

Art. 12 O Núcleo de Linguagem Simples elaborará relatório anual de implementação da Política, com:
I – ações executadas e unidades apoiadas;
II – métricas de aplicação, com amostragens e testes de compreensão e usabilidade, quando cabíveis;
III – plano de melhorias para o ciclo seguinte, incluindo revisão de modelos, formulários e conteúdos prioritários.

Art. 13 O TRE-TO priorizará a revisão, em linguagem simples, de documentos-chave, formulários, comunicações de massa e conteúdos digitais de maior impacto, observados critérios de volume, risco de incompreensão e relevância ao usuário.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas/TO, 25 de fevereiro de 2026.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes - Presidente; João Rodrigues Filho Vice-Presidente/Corregedor; Juiz Igor Itapary Pinheiro, Juiz Jocy Gomes de Almeida, Juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo Meneses dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 35 de 26.02.2026, p. 80-83.
Este texto não substitui o a retificação publicada no DJE-TRE-TO, nº 36 de 27.02.2026, p.10.

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