TRE-TO segue julgamentos e desaprova mais três prestações de contas

TRE-TO segue julgamentos e desaprova mais três prestações de contas

Pleno do TRE-TO nega provimento de recursos de prestação de contas
Pleno do TRE-TO

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na sessão vespertina desta quinta-feira (13/12), as prestações de contas da 1ª suplente de deputada estadual Solange Duailibe (PT), da candidata eleita à vaga de deputada federal, Dulce Miranda (MDB), do 1º suplente de deputado federal, Lázaro Botelho (PP/TO) e do candidato eleito à vaga de deputado federal, Antônio Poincaré Andrade Filho.

Decisões

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, desaprovar as contas de Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus, candidata ao cargo eletivo de Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores, PT-TO, relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral de 2018, com fulcro no art. 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Já a candidata eleita para o cargo de deputada federal, Dulce Ferreira Pagani Miranda (MDB), teve suas contas de campanha desaprovadas, por maioria, nos termos do voto do relator, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, que julgou a arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral das Eleições Gerais 2018, conforme art. 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017. O magistrado ainda determinou a devolução ao Tesouro Nacional o montante de R$ 765.000,00  (setecentos e sessenta e cinco mil reais), nos termos do art. 82, § 1º, da Resolução TSE nº 23.553/2018 e a adoção das medidas tendentes ao cumprimento do art. 19, § 7º c/c art. 84 e art. 95, § 5º, todos da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Lázaro Botelho Martins, 1º suplente no cargo de deputado federal pelo PP/TO, teve suas contas aprovadas com ressalvas, referente à arrecadação e aplicação de recursos nas Eleições 2018, nos termos do art. 77, II, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

O Tribunal decidiu também, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, juiz Márcio Gonçalves, desaprovar as contas de Antônio Poincaré Andrade Filho, candidato ao cargo de Deputado Estadual, referentes à arrecadação e aplicação de recursos na Campanha Eleitoral de 2018. Decidiu ainda, por maioria, nos termos do voto divergente da desembargadora Ângela Prudente, determinar ao prestador o recolhimento multa no valor equivalente a 100% da quantia que excedeu o limite estabelecido para gastos com locação de veículos automotores.

 

 

 

 

 

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