TRE-TO desaprova contas de partido político por não aplicação de recursos em candidaturas femininas

Durante sessão nesta quarta-feira

TRE-TO desaprova contas de partido político por não aplicação de recursos em candidaturas femininas

Durante sessão nesta quarta-feira (12/2), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) desaprovou as contas da direção estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB/TO) referente às Eleições 2018. A decisão se deve à ausência de repasse de cotas do Fundo Partidário às candidaturas femininas e por omissão de declaração de movimentação financeira.

 

Na prestação de contas (PJe 0601059-85.2018.6.27.0000), a agremiação declarou a arrecadação de recursos no montante de R$ 5.665,26 do Fundo Partidário e, cumprindo a cota de 30%, deveria ter repassado às candidatas o valor de $ 1.699,58, o que não ocorreu.

 

Como sanção, foi determinado a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário por dois meses e devolução ao Tesouro Nacional de R$ 1.699,58 correspondente à quantia indevida utilizada.

 

Legislação

A alteração na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) tornou obrigatório que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Já a Resolução TSE nº 23.553/2017 estabelece que ao menos 30% dos recursos do Fundo Partidário sejam destinados às campanhas de candidatas.

 

Ainda neste sentido, a Resolução TSE nº 23.575/2017 estabeleceu que os partidos políticos têm que reservar pelo menos 30% do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para o financiamento de candidaturas femininas. O mesmo entendimento foi adotado na distribuição de tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.  

 

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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