Corregedoria regulamenta recebimento eletrônico de requerimentos administrativos

A medida busca mitigar riscos e promover o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19

TRE-TO: Fachada da Corregedoria Eleitoral

Em ato publicado nesta quarta-feira (18/03), o corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Marco Villas Boas, regulamentou o recebimento, pelas zonas eleitorais do estado, de requerimentos veiculados por meio de e-mail ou whatsapp. A medida leva em consideração a necessidade de se adotar ações preventivas para mitigar riscos e promover o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Conforme o documento, os cartórios eleitorais do Tocantins estão autorizados a receber e processar os requerimentos administrativos enviados por correio eletrônico (e-mail) ou whatsapp que atendam aos requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º do Provimento nº 2/2020.

O requerimento deverá ser subscrito pelo interessado, com aposição de sua assinatura e indicação do local e data, devendo ser digitalizado e anexado ao e-mail ou whatsapp para envio ao cartório eleitoral respectivo.

Já o pedido formulado por partido do político, também deverá conter a assinatura do seu representante legal, devidamente registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) ou do advogado legalmente constituído.

Confira aqui o contato das zonas eleitorais do estado.

Confira a íntegra do Provimento nº 2.

Paula Bittencourt (ASCOM/TRE-TO)

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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