12ª ZE de Xambioá divulga portaria que estabelece vedações

O juiz eleitoral, José Eustáquio de Melo Júnior, da 12ª Zona Eleitoral divulgou por meio do Diário Oficial da Justiça a portaria nº 242/2016, que estabelece as vedações no âmbito da 12ª ZE de Xambioá. Entre as normas estabelecidas estão o derrame de “santinhos” nas vias públicas e próximo aos locais de votação, além da proibição da venda de bebidas alcoólicas.
De acordo com a portaria, o derrame dos “santinhos” próximos a locais de votação se equipara ao crime de “boca de urna”, podendo gerar multa para o candidato responsável pelo ato. Além disso, a ação também é configurada como desrespeito às normas de preservação do meio ambiente e poluição do espaço urbano com a propaganda eleitoral irregular.
Na portaria também ficou decretado os horários para consumo e venda de bebidas alcoólicas, que será proibido a partir das 18h do dia 1º de outubro até as 18h30 do dia 02 de outubro.
A portaria pode ser conferida no link.
Por Zeus Bandeira – Estagiário
Revisado por Kézia Reis (Ascom/TRE-TO)