PJe no 1º grau: mais modernidade e celeridade nos atendimentos
PJe no 1º grau: mais modernidade e celeridade nos atendimentos

Modernizar o atendimento ao cidadão, promover a celeridade e sustentabilidade. Com esse objetivo, a Corte Eleitoral do Tocantins aprovou, na última segunda-feira (4/6), a Resolução nº 450/2019, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o 1º grau de Jurisdição.
A implantação do sistema é uma das metas da Justiça Eleitoral para este ano e, de acordo com cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a introdução do PJe em mais de 3 mil zonas eleitorais do país ocorrerá de agosto a dezembro de 2019.
O Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins, Samir Almeida Teixeira, comemorou a iniciativa e disse que a novidade será um marco para Justiça Eleitoral no Tocantins. “Com o sistema, os atos de controle, organização e escrituramento serão dispensados, bem como as despesas com o envio de encomendas e processos para outros setores. Tudo isso vai criar facilidade de automatização de diversos atos, possibilitando ainda, a criação de novos modelos e ferramentas”, disse.
Datas
De acordo com o disposto na Resolução nº 450/2019, do TRE Tocantins, a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito das Zonas Eleitorais será obrigatória a partir das seguintes datas:
Zona Eleitoral |
Data |
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20 de agosto de 2019 |
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24 de setembro de 2019 |
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22 de outubro de 2019 |
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17 de dezembro
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Mapa atual
Todos os novos processos originários no TSE, Tribunais Regionais Eleitorais, Corregedoria-Geral Eleitoral e Corregedorias Regionais já tramitam exclusivamente pelo PJe.
A tecnologia passou a ser utilizada na Corte Superior Eleitoral em agosto de 2015 e, em 2016, teve início a inclusão dos pedidos de registro de candidatura para as eleições por meio eletrônico. Com isso, o procedimento que levava dias para ser concluído passou a ser realizado em poucos minutos.
Já nas Eleições Gerais de 2018 a iniciativa foi expandida para todas as cortes regionais, permitindo que os pedidos de registro de candidatura fossem incluídos no PJe de maneira automática, garantindo o início da contagem dos prazos exigidos por lei.
Lília Mara – ASCOM – TRE-TO