Juízo da 15ª Zona Eleitoral cassa diploma de Prefeito e Vice-Prefeitos de Formoso do Araguaia

Juíza Ana Paula Toríbio julgou procedente Representação por infrações praticadas nas Eleições 2020

sede de cartório

A juíza eleitoral Ana Paula Araújo Toríbio, da 15ª ZE de Formoso do Araguaia, julgou procedente a Representação nº 0600037-39.2021.6.27.0015 e cassou os diplomas e mandatos de Heno Rodrigues da Silva e Israel Borges Nunes, prefeito e vice-prefeito do município de Formoso do Araguaia, respectivamente. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30/06) e ainda cabe recurso. 

Conforme a sentença, os representados praticaram quatro infrações durante as Eleições Municipais 2020: uso e locação de veículos na campanha não declarados nas prestações de contas; omissão na prestação de gastos com combustível; uso indevido dos meios de comunicação - é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet; e existência de caixa dois constantes na discrepância entre o declarado na prestação de contas e a estrutura de campanha eleitoral. 

“Ante as infrações analisadas e comprovadas, revela-se proporcional e razoável a condenação a pena de cassação dos diplomas e mandatos, nos termos do § 2º, do art. 30-A da Lei n.º 9.504/1997, em razão da relevância jurídica da conduta que contaminou a higidez da campanha e a igualdade na disputa, mediante a arrecadação e emprego expressivo de recursos financeiros sem identificação da origem”, pontuou a magistrada na sentença. 

A representação foi ajuizada pela Coligação Juntos por Formoso e por Ronison Parente Santos e Rosania Rodrigues Gama. 

Confira a íntegra da sentença.  

 Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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