Lei Seca: 28 Zonas Eleitorais do Tocantins publicaram Portarias com proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições

No Tocantins mais de 100 cidades estão com a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos proibidas entre as 18h de sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo, 2.

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Conforme Portarias expedidas até a tarde deste sábado (1/10), pelas juízas e juízes eleitorais de 28 Zonas Eleitorais do Tocantins,  a partir das 18 horas deste sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo (02/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em mais de 100 municípios do Estado, incluindo as três maiores cidades do Estado - Palmas, Araguaína e Gurupi.

Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.

Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:

Zona

PORTARIA NÚMERO

RESOLVEM:

1ª Araguaína

727/2022

 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

2ª Gurupi

 

Aliança do TO, Cariri, Crixás

744/2022

 

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

3ª Porto Nacional

 

Brejinho de Nazaré, Ipueiras,.

Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins

 Silvanópolis

781/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

4ª Colinas do TO

 

Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Juarina, Presidente kennedy

814/2022

Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das

18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

 

5ª Miracema

Lajeado

Tocantínia

 

809/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes,

supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

6ª Guaraí

 

Taboção

Tupiratins

822/2022

Art. 1º. PROIBIR A VENDA E O CONSUMO de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, bem como em estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Município de Guaraí, Tabocão e Tupiratins., no período compreendido entre às 18h de 1º.10.2022 às 18h do dia 02.10.2022.

7ª Paraiso do TO

 

Abreulânida, Divinópolis, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo,

 Pugmil

759/2022

RESOLVE: Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

8ª Filadélfia

 

Babaçulândia,  Palmerante

 

 

NÃO HAVERÁ LEI SECA

9ª Tocantinópolis

 

Aguiarnópolis,

Angico,

Luzinópolis,

Nazaré, Santa  Terezinha do Tocantins.

838/2022

Art. 1º PROIBIR, a partir das 18 horas de 1º de Outubro de 2022, sábado, até as 18 horas do dia 2 de outubro de 2022, domingo, a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos dos municípios de TOCANTINÓPOLIS, SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, NAZARÉ, LUZINÓPOLIS, AGUIARNÓPOLIS, ANGICO, principalmente nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de

festas, quiosques, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como a sua ingestão em público.

§ 1º. No segundo turno das Eleições Gerais 2022, se houver, a vedação do caput será a partir das

18 horas de 29 de outubro de 2022, sábado, até as 18 horas do dia 30 de outubro de 2022,

domingo.

10ª Araguatins

 

Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperatina,

São Bento do Tocantins

821/2022

Art. 1o Proibir, no âmbito dos municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Esperantina, Cachoeirinha e São Bento do Tocantins, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em

bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

11ª Itaguatins

 

Axixá do Tocantins, Itaguatins,

Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins,Sítio Novo do Tocantins

 

 

NÃO HAVERÁ LEI SECA

12ª Xambioá

 

Ananás E Araguanã

739/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 163 do dia 13/09/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

13ª Cristalândia

 

Chapada de Areia, Fátima,

Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pium

 

808/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 177 do dia 03/10/2022

Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das

18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,domingo.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais

cabíveis aos envolvidos.

14ª Alvorada

 

Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia

Talismã

770/2022

Art. 1º. Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos municípios da 14ª ZE (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã), no primeiro turno das Eleições Gerais 2022, a partir de 18:00h de 1º/10/2022, sábado, até 18:00h de 02/10/2022, domingo; e no segundo turno das Eleições Gerais 2022, se houver, a partir de 18:00h de 29/10/22, sábado, até 18 horas de 30/10 /2022, domingo.

15ª Formoso do

Araguaia

Dueré

 

 

774/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em  bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, distribuidoras,  armazéns e  estabelecimentos congêneres, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

 

16ª Colmeia

 

Couto Magalhães, Goianorte,

Itaporã do Tocantins, Pequizeiro

 

NÃO EMITIU PORTARIA, ATÉ ÀS 19h05 de 30.9.2022

17ª Taguatinga

 

Aurora do Tocantins, lavandeira, ponte alta do Bom Jesus

832/2022

Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das

18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,

domingo.

18ª Paranã

 

Palmeirópolis, 

São Salvador do Tocantins

 

NÃO EMITIU PORTARIA, ATÉ ÀS 19h05 de 30.9.2022

19ª Natividade

 

Almas

Chapada da

Natividade

Santa Rosa

669/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 163 do dia 13/09/2022

Art. 1º PROIBIR a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo, nos municípios de Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins.

20ª Peixe

 

Jaú do Tocantins, Sucupira,

São Valério

818/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes,

supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

21ª Augustinópolis

 

Carrasco Bonito,  Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO

757/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 164 do dia 14/09/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18h de 1 de outubro de 2022, sábado, até as 18h de 2 de outubro de 2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18h de 29 de outubro de 22, sábado, até as 18 horas de 30 de outubro de 2022, domingo.

22ª Arraias

 

Arraias,

Combinado, Conceição do Tocantins

Novo Alegre

754/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

23ª Pedro Afonso

 

Bom Jesus

Rio Sono

Tupirama

762/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

25ª Dianópolis

 

Novo Jardim,

Porto Alegre do Tocantins,

 Rio da Conceição, Taipas do Tocantins

807/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. § 1º A proibição prevista no caput abrangerá os territórios dos municípios da jurisdição desta 25ª Zona Eleitoral

26ª Ponte Alta

 

Mateiros,

Pindorama do Tocantins

 

NÃO HAVERÁ LEI SECA

27ª Wanderlandia

 

Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho

806/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 176 do dia 30/09/2022

1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, Ano 2022 - n. 176 Palmas, sexta-feira, 30 de setembro de 2022 182 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (DJE/TRE-TO). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-to.jus.br/ eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos. Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 27ª Zona Eleitoral.

28ª Miranorte

 

Araguacema, Barrolândia,

Caseara,

Dois Irmãos do Tocantins, e

Rio dos Bois

795/2022

Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1o/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,domingo. Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos. Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 28ª Zona Eleitoral (municípios de Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois)

 

29ª Palmas

790/2022

Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1o/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/2022, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

31ª Arapoema

 

Bandeirantes do Tocantins,

Nova Olinda,

 Pau D Arco

 

802/2022

Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

32ª Goiatins

 

Barra do Ouro, Campos Lindos,

710/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas do dia 1º/10/2022, (sábado), até as 18 horas de 02/10/2022, (domingo) e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas do dia 29/10/22, (sábado|) até as 18 horas do dia 30/10/2022, (domingo)

33ª Itacajá

 

Itapiratins, Recursolândia,

Santa Maria do Tocantins e

Centenário

760/2022

Art. 1o Proibir, nos municípios de Itacajá, Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins e Centenário, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1o/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos. Art. 2o Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 33a Zona Eleitoral.

34ª Araguaina

 

Aragominas, Carmolândia, Muricilânida

Santa Fé do Araguaia

850/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 176 do dia 30/09/2022

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

35ª Novo Acordo

 

Aparecida do Rio Negro,

 Lagoa do Tocantins, Lizarda,

 Santa Tereza do Tocantins,

 São Félix do Tocantins

803/2022

Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das

18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,

domingo.


Objetivo estratégico:

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