Justiça Eleitoral do Tocantins lança Programa de Serviço Voluntário
A iniciativa está regulamentada pela Resolução nº 499/2021.

Buscando estimular a participação e integração da sociedade com as atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) regulamentou o Programa de Serviço Voluntário no âmbito de todas as unidades da instituição (Secretaria e 33 Zonas Eleitorais). A Resolução nº 499/2021 está publicada no DJE nº 37, desta terça-feira (02/03).
Conforme o Programa, os voluntários irão realizar atividades e tarefas vinculadas às suas áreas de interesse e compatíveis com o conhecimento e experiências profissionais. Com carga horária de 30 horas semanais, a prestação de serviços será de forma espontânea e não remunerada, ou seja, não gerando vínculo funcional e nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O voluntário fará jus à cobertura de seguro de acidentes do trabalho, cujo pagamento do prêmio será de responsabilidade do Tribunal.
Para a prestação de serviços, o voluntário deve ter mais de 18 anos e possuir no mínimo ensino médio completo, dentre os quais terão preferência os magistrados e servidores aposentados, assim como estudantes ou graduados em curso superior. Ficando vedada a inscrição de bacharéis em Direito que atuem no âmbito da Justiça Eleitoral e/ou exerçam atividades laborais em escritório ou sociedade de advogados atuantes em qualquer juízo da circunscrição do Estado do Tocantins.
O interessado também não pode ser titular de cargo efetivo ou ocupante de cargo ou função comissionada em qualquer esfera da administração pública direta, autárquica ou fundacional; exercer função executiva em órgão de partido político; ser filiado a partido político; e nem possuir parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com candidato ou ocupante de cargo eletivo na circunscrição da localidade a qual irá atuar como voluntário.
Com a publicação da Resolução nº 499/2021, ocorrerá o processo de seleção para as vagas disponíveis. O serviço voluntário será prestado mediante acordo consubstanciado em Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (TASV), nos termos do Anexo IV da Resolução, firmado entre o voluntário e o TRE-TO.
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)