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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 363, DE 3 DE JUNHO DE 2019

Institui o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (LAB-IN/TRE-TO) com objetivo de fomentar práticas de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins ( Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012), e

CONSIDERANDO a Política de Governança do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, instituída pela Instrução normativa nº 07, de 04 de outubro de 2018 ;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, instituído pela Resolução Nº 326, de 28 de maio de 2015 , resolve:

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (LAB-IN/TRE-TO), com objetivo de fomentar práticas de inovação na Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º O LAB-IN/TRE-TO atuará sob os seguintes pilares:

I - Inovação;

II - Criatividade;

III - Melhoria do serviço público;

IV - Foco na sociedade

Art. 3º São premissas das entregas do LAB-IN/TRE-TO, sem prejuízo das demais que venham a surgir, mantido o foco estrito em inovação:

I - Desenvolver projetos com características inovadoras;

II - Desenvolver projetos com alto impacto no modelo de gestão do Tribunal;

III - Desenvolver projetos com alto impacto estratégico;

IV - Desenvolver projetos com alto impacto na sociedade.

Art. 4º O LAB-IN/TRE-TO está vinculado diretamente à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal que, juntamente com suas unidades administrativas, proverão a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento.

Art. 5º As atividades do LAB-IN/TRE-TO serão constituídas pela elaboração, desenvolvimento, experimentação e implementação de soluções de inovação nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, especialmente aquelas com alto impacto na sociedade.

Parágrafo único. O Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC) definirá as áreas específicas ou situações-problema que deverão nortear os projetos a serem propostos pela equipe do LAB- IN/ TRE- TO.

Art. 6º Após o COGETIC definir as áreas de conhecimento ou situaçõesproblema, será aberto processo seletivo, por meio de edital, para apresentação de préprojetos . Parágrafo único. Edital respectivo definirá as regras para a seleção dos projetos que serão desenvolvidos no LAB-IN/TRE-TO, observados os temas de atuação definidos pelo COGETIC e os pilares e premissas do Laboratório.

Art. 7º Os gestores dos pré-projetos selecionados terão 60 (sessenta) dias, a contar do resultado final do processo seletivo, para apresentar o projeto final que será submetido ao COGETIC.

Art. 8º Os projetos selecionados pelo COGETIC serão submetidos à Alta Administração do Tribunal que, aprovando-os, determinará sua inclusão no Plano de Gestão, conferindo-lhes prioridade para a aprovação de recursos.

Art. 9º O LAB-IN/TRE-TO será estruturado da seguinte forma:

I - Comitê gestor, que atuará como unidade consultiva, sendo composto pelos membros do COGETIC;

II - Diretor Administrativo, que atuará na articulação para o provimento dos recursos necessários para o funcionamento e desenvolvimento dos projetos aprovados, cargo a ser ocupado pelo Diretor Geral;

III - Gestor de projeto, colaborador responsável pelo desenvolvimento de um determinado projeto, que será ocupado pelo colaborador proponente do pré-projeto selecionado.

§ 1º O gestor de projeto poderá contar com até 4 (quatro) colaboradores voluntários que atuarão, juntamente com o gestor, no desenvolvimento das tarefas especificadas no projeto final.

§ 2º O gestor de projeto e os colaboradores que atuarão nos projetos em desenvolvimento, inclusive desde a fase de seleção, poderão se afastar de sua unidade organizacional por até 1 (um) dia por semana, devendo, para tanto, ter a anuência do secretário respectivo.

Art. 10. O COGETIC definirá a equipe responsável por gerenciar cada processo seletivo.

Parágrafo único. Durante o processo seletivo a equipe envolvida responderá diretamente ao Diretor Administrativo do LAB-IN/TRE-TO.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. MARCO VILLAS BOAS

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2 nº 25 de 5.2.2019, p.98