
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 363, DE 3 DE JUNHO DE 2019
Institui o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (LAB-IN/TRE-TO) com objetivo de fomentar práticas de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins ( Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012), e
CONSIDERANDO a Política de Governança do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, instituída pela Instrução normativa nº 07, de 04 de outubro de 2018 ;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, instituído pela Resolução Nº 326, de 28 de maio de 2015 , resolve:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (LAB-IN/TRE-TO), com objetivo de fomentar práticas de inovação na Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º O LAB-IN/TRE-TO atuará sob os seguintes pilares:
I - Inovação;
II - Criatividade;
III - Melhoria do serviço público;
IV - Foco na sociedade
Art. 3º São premissas das entregas do LAB-IN/TRE-TO, sem prejuízo das demais que venham a surgir, mantido o foco estrito em inovação:
I - Desenvolver projetos com características inovadoras;
II - Desenvolver projetos com alto impacto no modelo de gestão do Tribunal;
III - Desenvolver projetos com alto impacto estratégico;
IV - Desenvolver projetos com alto impacto na sociedade.
Art. 4º O LAB-IN/TRE-TO está vinculado diretamente à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal que, juntamente com suas unidades administrativas, proverão a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento.
Art. 5º As atividades do LAB-IN/TRE-TO serão constituídas pela elaboração, desenvolvimento, experimentação e implementação de soluções de inovação nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, especialmente aquelas com alto impacto na sociedade.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC) definirá as áreas específicas ou situações-problema que deverão nortear os projetos a serem propostos pela equipe do LAB- IN/ TRE- TO.
Art. 6º Após o COGETIC definir as áreas de conhecimento ou situaçõesproblema, será aberto processo seletivo, por meio de edital, para apresentação de préprojetos . Parágrafo único. Edital respectivo definirá as regras para a seleção dos projetos que serão desenvolvidos no LAB-IN/TRE-TO, observados os temas de atuação definidos pelo COGETIC e os pilares e premissas do Laboratório.
Art. 7º Os gestores dos pré-projetos selecionados terão 60 (sessenta) dias, a contar do resultado final do processo seletivo, para apresentar o projeto final que será submetido ao COGETIC.
Art. 8º Os projetos selecionados pelo COGETIC serão submetidos à Alta Administração do Tribunal que, aprovando-os, determinará sua inclusão no Plano de Gestão, conferindo-lhes prioridade para a aprovação de recursos.
Art. 9º O LAB-IN/TRE-TO será estruturado da seguinte forma:
I - Comitê gestor, que atuará como unidade consultiva, sendo composto pelos membros do COGETIC;
II - Diretor Administrativo, que atuará na articulação para o provimento dos recursos necessários para o funcionamento e desenvolvimento dos projetos aprovados, cargo a ser ocupado pelo Diretor Geral;
III - Gestor de projeto, colaborador responsável pelo desenvolvimento de um determinado projeto, que será ocupado pelo colaborador proponente do pré-projeto selecionado.
§ 1º O gestor de projeto poderá contar com até 4 (quatro) colaboradores voluntários que atuarão, juntamente com o gestor, no desenvolvimento das tarefas especificadas no projeto final.
§ 2º O gestor de projeto e os colaboradores que atuarão nos projetos em desenvolvimento, inclusive desde a fase de seleção, poderão se afastar de sua unidade organizacional por até 1 (um) dia por semana, devendo, para tanto, ter a anuência do secretário respectivo.
Art. 10. O COGETIC definirá a equipe responsável por gerenciar cada processo seletivo.
Parágrafo único. Durante o processo seletivo a equipe envolvida responderá diretamente ao Diretor Administrativo do LAB-IN/TRE-TO.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MARCO VILLAS BOAS
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2 nº 25 de 5.2.2019, p.98