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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 315, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Alterar a Portaria 363, de 03 de junho de 2019, que institui o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (LAB-IN/TRE-TO) com objetivo de fomentar práticas de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012), e

CONSIDERANDO o Sistema de Governança e Gestão no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, que estabelece mecanismos de liderança, estratégia e controle que permitam avaliar, direcionar e monitorar adequadamente os serviços prestados pela instituição, no interesse da sociedade, com gerenciamento de riscos, de modo a favorecer a transparência, prestação de contas e responsabilização das lideranças, com a efetividade e o alinhamento permanente das ações com o melhor resultado organizacional, mediante uma gestão participativa e mais eficiente;;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO a Política de Gestão da Inovação, no âmbito do Poder Judiciário, que visa ao aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 363, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

V - Desenvolver projetos buscando a conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável postulados na Agenda 2030 da ONU;

VI - Desenvolver atividades que fomentem a construção de cultura de inovação na Justiça Eleitoral do Tocantins, tais como eventos, palestras, capacitações e similares;

VII - Formalizar cooperação ou parcerias relacionadas a inovação aberta com outros órgãos públicos, com a iniciativa privada e com instituições de ensino e pesquisa em âmbito nacional e internacional, visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação." (NR)

"Art. 5º As atividades do LAB-IN serão constituídas pela elaboração, desenvolvimento, prototipação e experimentação de soluções de inovação nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, especialmente aquelas com alto impacto na sociedade." (NR)

"Art. 9º ...............................................................................................................

I - Núcleo Permanente de inovação, que será composto por servidores designados pelo Diretor-Geral.

II - Células Especializadas, que será composta por colaboradores voluntários e atuará direcionada ao tema de sua especialidade, sem prejuízo de contribuir sistemicamente na solução de problemas.

III - Laboratoristas Voluntários, colaboradores que se voluntariarem a participar na construção de  solução de problemas.

§ 1º As situações problema apresentadas ao LAB-IN serão trabalhadas em rede, prioritariamente pelo núcleo de inovação, por uma ou mais células especializadas, pelo proponente da situação problema e por laboratoristas colaboradores, sem prejuízo do envolvimento eventual de unidades administrativas que se fizerem necessárias. 

§ 2º Os temas especializados para composição das células serão definidos pelo núcleo de inovação e submetidos ao Diretor-Geral e terão vínculo com as principais tendências de transformação institucional.

§ 3º Os colaboradores mencionados no inciso III poderão ser de qualquer esfera da sociedade, com ou sem vínculo com a Justiça Eleitoral do Tocantins." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º e os artigos 6º, 7º, 8º e 10 e seu parágrafo único da Portaria nº 363, de 03 de junho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 55, de 30.3.2023, p.12-13.