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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 312, DE 19 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal , e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0003477-62.2022.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 307/2022 PRES/DG/SGP/COPES, de 16/5/2022, publicada no DJU nº 92, de 17 de maio de 2022, pág. 55 , para:

Onde se lê:
"Conceder aposentadoria voluntária do servidor ANTONIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 30925180, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por ter preenchido, de forma cumulativa, todos os requisitos exigidos no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, autorizadores da concessão dos benefícios de abono de permanência em valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, produzindo seus efeitos a partir o dia 12/3/2022, nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e de aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, com efeitos na data da publicação do respectivo ato de concessão, em observância ao prescrito no art. 188 da Lei nº 8.112/1990."

Leia-se:
"Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, cargo criado pela Lei nº 8.434/1992, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 30925180, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, por ter preenchido, de forma cumulativa, todos os requisitos exigidos no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, autorizadores da concessão dos benefícios de abono de permanência em valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, produzindo seus efeitos a partir o dia 12/3/2022, nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e de aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, com efeitos na data da publicação do respectivo ato de concessão, em observância ao prescrito no art. 188 da Lei nº 8.112/1990."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 95, de 20.05.2022, p. 60.