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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 59, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Institui a comissão de gestão do conteúdo web no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e define competências das unidades gestoras de conteúdo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de manter os portais da Justiça Eleitoral do Tocantins sempre atualizados e com conteúdos relevantes para o eleitorado do Estado, RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, a Comissão destinada a Gestão do Conteúdo WEB.

Art. 2º A Comissão será composta, na condição de titulares, por representantes das seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN): Wagner Pereira Nogueira, que será o presidente;
II - Seção de Biblioteca e Arquivo (SEBIA): Maria Zita Rodrigues Vilela Dias, substituta do presidente;
III - Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (SEDSA): Josué de Sousa Pires;
IV - Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM): Paula Márcia Bittencourt Viana Klein.

Parágrafo único. Serão convocadas para atuar perante a Comissão, na condição de substitutas, as servidoras Eva Bandeira Barros, Lara Alves Araújo Lins e Verônica Bandeira Martins, nesta ordem.

Art. 3º Compete à Comissão:
I - zelar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis, pela atualização e pertinência dos conteúdos publicados nos portais do TRE-TO;
II - sugerir às unidades gestoras alterações de propriedades de páginas, analisando a pertinência da informação disponibilizada;
III - sugerir às unidades gestoras a atualização, bem como a retirada de páginas dos portais;
IV - observar, no que couber, as legislações vigentes;
V - observar no que couber as melhores práticas de organização e arquitetura da informação;
VI - observar no que couber as melhores práticas com relação à acessibilidade, diversidade e inclusão, bem como flexão de gênero;
VII - administrar os(as) usuários(as) e grupos responsáveis pelo gerenciamento de publicações no portal do TRE-TO.

Art. 4º Compete às unidades gestoras de conteúdo:
I - produzir e publicar conteúdo sob sua responsabilidade, observando as sugestões da comissão;
II - identificar, em conjunto com a comissão, a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade e visibilidade para as publicações;
III - manter atualizadas as publicações sob sua responsabilidade, fazendo constar data e/ou período de referência em cada conteúdo publicado, verificando a validade e a atualidade dos arquivos e, se necessário, promovendo as devidas adequações;
IV - fazer constar a sua denominação, telefone e correio eletrônico institucional na parte inferior das áreas de conteúdo sob sua responsabilidade, para contato.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em reunião.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 25 de janeiro de 2022.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 21, de 07.2.2022, p. 20-21.