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PORTARIA Nº 259, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Institui a Comissão Permanente de Gestão do Conteúdo WEB no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e define competências das unidades gestoras de conteúdo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de manter Portal Web da Justiça Eleitoral do Tocantins sempre atualizados e com conteúdos relevantes para o eleitorado do Estado, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, a comissão destinada a Gestão de Conteúdo WEB, conforme designação a seguir, sem prejuízos de suas respectivas atribuições e sob a presidência do primeiro.

I - Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN), titular e suplente, respectivamente;

II - Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBIA), titular e suplente, respectivamente;

III - Seção de Editoração e Publicação (SEDIP), titular e suplente, respectivamente;

IV - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e Gestão da informação (ASPLAN-SJI), titular e suplente, respectivamente;

V – Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral (ASPLAN-DG), titular e suplente, respectivamente;

VI - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (ASPLAN-SGP), titular e suplente, respectivamente;

VII - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia e Informação (ASPLAN-STI), titular e suplente, respectivamente;

VIII - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria da Administração e Orçamento (ASPLAN-SADOR), titular e suplente, respectivamente;

IX - Assessoria de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial (ASCOM), titular e suplente, respectivamente;

X - Assessoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral (AACRE), titular e suplente, respectivamente;

XI - Assessoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE), titular e suplente, respectivamente.

Parágrafo Único. Compete aos titulares e suplentes das assessorias fazer a gestão do conteúdo Web de sua respectiva unidade, atuando como ponto focal entre a sua unidade administrativa e a Comissão.

 

Art. 2º Compete os membros da Comissão Gestora do Conteúdo Web:

I - zelar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis, pela atualização e pertinência dos conteúdos publicados nos portais do TRE-TO;

II - sugerir às unidades gestoras alterações de propriedades de páginas, analisando a pertinência da informação disponibilizada;

III - sugerir às unidades gestoras a atualização, bem como a retirada de páginas dos portais;

IV - observar no que couber as melhores práticas de organização e arquitetura da informação;

V - observar no que couber as melhores práticas com relação à acessibilidade, diversidade e inclusão, bem como flexão de gênero;

VI - administrar os (as) usuários (as) e grupos responsáveis pelo gerenciamento de publicações no portal do TRE-TO;

VII - observar, no que couber, Instrução Normativa/TSE nº 10, de 10 de agosto de 2022 e as legislações vigentes.

 

Art. 3º A elaboração, publicação e manutenção dos conteúdos nas páginas do Portal do TRE-TO são de responsabilidade das unidades gestoras de conteúdo, nos termos dispostos na Instrução Normativa/TSE nº 10, de 10 de agosto de 2022.

I - produzir e publicar conteúdo sob sua responsabilidade;

II - identificar, em conjunto com a comissão, a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, facilitando a todas as pessoas, independentemente da sua condição física, mental, intelectual ou sensorial, para acesso às informações contidas nas páginas do Portal da Justiça Eleitoral do Tocantins, independe de sistemas ou tecnologia utilizada, na navegação e visibilidade para as publicações;

III - manter atualizadas as publicações sob sua responsabilidade, fazendo constar data e/ou período de referência em cada conteúdo publicado, verificando a validade e a atualização dos arquivos e, se necessário, promover os devidos ajustes;

IV - fazer constar a identificação da unidade gestora, com telefone e correio eletrônico institucional na parte inferior das áreas de conteúdo sob sua responsabilidade, para contato.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-TO nº 59, de 25 de janeiro de 2022 e a Portaria TRE-TO nº 510, de 13 de junho de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 67, de 22.04.2024, p. 129-131.