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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 887, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12/08/2008, com alterações posteriores, e o teor da Portaria nº 772/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de serviço extraordinário, no período de 01/11 a 02/12/2022, aos servidores que atuarem diretamente na análise dos processos de Prestações de Contas, relativos às Eleições 2022, recebimento dos respectivos documentos e cumprimento de diligências, no quantitativo especificado a seguir.

PERÍODO

DIAS ÚTEIS E SÁBADOS

DOMINGOS E FERIADOS

TOTAL

01/11 a 02/12/2022

23 horas

12 horas

35 horas

Art. 2º Convocar um(a) servidor(a) por zona eleitoral para, por indicação prévia da chefia imediata, permanecer de plantão nos dias 1º e 19 de novembro de 2022, das 13 às 19 horas, para o recebimento dos documentos relativos a prestação de contas finais, referentes ao primeiro e segundo turno, conforme previsto no Calendário Eleitoral, na Resolução TSE nº 23.607/2019 e na Portaria TRE/TO nº 773/2022.

Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores que estiverem em regime de serviço extraordinário será realizada presencialmente, devendo observar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora, destinado a repouso e alimentação, com o necessário registro no sistema de ponto biométrico.

§ 1º Será considerado serviço extraordinário o que exceder a duração de 8 (oito) horas diárias, em dias úteis, bem como as horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, desde que cumpridas 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º O serviço extraordinário deverá observar o limite de 2 (duas) horas nos dias úteis e até 4 (quatro) horas aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4º O acompanhamento e o controle da prestação dos serviços ordinário e extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata.

Art. 5º A prestação de serviço extraordinário está condicionada à autorização prévia do Diretor-Geral, a quem compete avaliar o caráter excepcional e temporário da situação, bem como o custo total das horas solicitadas por cada unidade, em face da disponibilidade orçamentária.

Art. 6º A solicitação para realização de serviço extraordinário será formalizada até o dia 25 do mês anterior, via Sistema de Administração de Hora Extra - SAEX, disponibilizado no Espaço do Servidor, na intranet do Tribunal.

Art. 7º O serviço extraordinário realizado em conformidade com os critérios e os limites estabelecidos nesta Portaria poderá ser convertido em Banco de Horas, caso não sejam disponibilizados recursos orçamentários para pagamento em pecúnia.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 189, de 21.10.2022, p. 19-20.