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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 778, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 1089/2022 CRE/COJCRE/SEICRE, que dispõe sobre a realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais durante o ano de 2023.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador HELVÉCIO MAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 23.657/2021 e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25);

 CONSIDERANDO que houve alteração na equipe da Corregedoria Regional Eleitoral a partir do dia 3 de julho de 2023, quando este signatário assumiu o cargo de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE Tocantins,

 RESOLVE:

 Art. 1º. O art. 3º da Portaria nº 1089/2022 CRE/COJCRE/SEICRE passa a vigorar com o seguinte teor:

 "Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: José Machado dos Santos, Ateon Alves de Siqueira, Josué Batista de Oliveira, Lindo Johnson Ferreira da Ponte, Guilherme Aires Loureiro, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Helaine Christina Rocha Pinto, Adriana Bueno Alves, Talita Guedes Ribeiro, Regina Bezerra dos Reis e Luana da Conceição Serpa. Incluído pela Portaria nº 789 de 05 de 2023.

§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros.

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição."

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 159, de 04.09.2023, p. 3.