PORTARIA Nº 912, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regimento do TRE/TO), e pelo art. 21 da Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, bem como o contido na Sei nº 0068163.2023.627.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão responsável pela fiscalização armada, para atuar nas dependências do edifício sede e demais prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas e na sede da 1ª Zona Eleitoral sediada em Araguaína e observar os editais da licitação, o Termo de Referência, a proposta contratada, eventuais anexos dos documentos supracitados, observações pendentes de transcrição, e são parte integrante deste instrumento e serão quais, independentemente de transcrição.
Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para ilícitos ou dúvidas e responder a consultas e requerimentos;
III - dirimir relacionadas à possibilidade de alteração contratual pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - circular de acompanhamento em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - realizar o recebimento antecipado, a prorrogação do contrato;
VI - requerer o necessário e definitivo do objeto do ajuste;
VII - emitir atas;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor do contrato;
X - elaborar o relatório final que trata alínea “d” do inciso VI do § 3º, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão fiscal substitutos os afastamentos do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
XI - apontar todos os deficiência e problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual, indicando os problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução do contrato;
XII - descrever os pontos positivos na execução do contrato que podem ser consideradas boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Designar os servidores SÉRGIO FRANCATTI DO NASCIMENTO, MÁRCIO ROBERTO DE OLIVEIRA, PAULO ROBERTO CAVALCANTE e RAUL DE FÁTIMA OLIVEIRA CÉSAR, sendo os dois primeiros como fiscais/gestores e dois segundos, como fiscais técnicos, respectivamente, para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação do primeiro, comporem a referida Comissão.
Parágrafo único. As substituições da Coordenação da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria nº 873/2024 PRES/DG/SADOR, bem como a Portaria nº 908/2024 PRES/DG/SADOR.
Palmas, 8 de novembro de 2024.
Vick Mature Aglantzakis
Diretor-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 272, de 09.11.2024, p. 59-60.