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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 960, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

O Excelentíssimo Senhor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral - Goiatins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;

Considerando as disposições constantes do Provimento CGE n. 2/2023; e

Considerando as disposições constantes do Provimento CRE-TO n. 1/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Chefe de Cartório Eleitoral, Silvalene Pereira de Souza, para atuar como secretário durante os trabalhos de Autoinspeção Anual de 2024, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2024, a partir das 09 horas, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, III, Prov. CRE/TO nº 1/2022).

§ 1º A audiência pública de abertura da Autoinspeção será realizada na modalidade presencial.

Art. 2º O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de inspeção e correição.

Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Art. 4º Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e encaminhe-se cópia à CRE/TO.

Goiatins, 27 de novembro de 2024.

HERISBERTO E SILVA FURATDO CALDAS
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 291, de 28.11.2024, p.345.

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