
PORTARIA Nº 472, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução TRE-TO nº 553, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e considerando o teor do SEI nº 0005515-52.2025.6.27.8029, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho à servidora requisitada FERNANDA BUENO SOUSA E SILVA, lotada na Central de Atendimento Virtual do Eleitor (CAVE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 156 de 02.09.2025, p. 3-4.