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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 660, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais durante o ano de 2026.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela normativas:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins no período de 2 de fevereiro a 31 de maio de 2026,conforme cronograma e modalidades a seguir:

 

1º Semestre de 2026

Zona Eleitoral

Modalidade

1ª Araguaína

Presencial

2ª Gurupi

Presencial

11ª Itaguatins

Semipresencial

14ª Alvorada

Semipresencial

15ª Formoso do Araguaía

Semipresencial

20ª Peixe

Semipresencial

22ª Arrais

Semipresencial

25ª Dianópolis

Semipresencial

26ª Ponte Alta do Tocantins

Semipresencial

27ª Wanderlândia

Semipresencial

32ª Goiatins

Semipresencial

33ª Itacajá

Semipresencial

34ª Araguaína

Presencial

 

Art. 2º As modalidades informadas no artigo anterior obedecerão ao disposto no art. 6º do Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, observando-se:

I - Presencial: deslocamento da equipe à sede do Cartório de cada Zona Eleitoral, presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por autoridade judicial por ele designada;

II - Virtual: por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Google Meet;

III - Semipresencial: A equipe da Corregedoria fará as verificações presenciais, além de videoconferência nos moldes do inciso II.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição:

I- Roberta Martins Soares Maciel Ismael;

II- Guilherme Aires Loureiro;

III- Marisa Batista Alvarenca Webler;

IV- Lindo Johnson Ferreira da Ponte;

V- Regina Bezerra dos Reis;

VI- Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende;

VII- João Araújo Lima Junior;

VIII- Francisco Vasconcelos Chaves;

IX- Dirce Meire Carmo Souza Barros.

§ 1º Para a realização dos trabalhos, a Coordenadora Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, constituída por, no mínimo, três membros.

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da Coordenadora, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes.

Art. 4º A execução do cronograma previsto no art. 1º ocorrerá conforme disponibilidade e necessidade do serviço ou por determinação da Corregedoria, mediante expedição de edital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO
Vice-Presidente/Corregedor Retional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 222 de. 09.12.2025, p. 1-3.

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