
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 660, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais durante o ano de 2026.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela normativas:
- Lei n°. 4.737/65 (art. 26, §§ 1° e 2°)
- Resoluções TSE nº 23.657/2021 e 23.742/2024;
- Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25);
- Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e,
- Provimento nº 7/2025 desta Corregedoria Regional;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins no período de 2 de fevereiro a 31 de maio de 2026,conforme cronograma e modalidades a seguir:
|
1º Semestre de 2026
|
Art. 2º As modalidades informadas no artigo anterior obedecerão ao disposto no art. 6º do Provimento nº 2/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, observando-se:
I - Presencial: deslocamento da equipe à sede do Cartório de cada Zona Eleitoral, presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por autoridade judicial por ele designada;
II - Virtual: por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Google Meet;
III - Semipresencial: A equipe da Corregedoria fará as verificações presenciais, além de videoconferência nos moldes do inciso II.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição:
I- Roberta Martins Soares Maciel Ismael;
II- Guilherme Aires Loureiro;
III- Marisa Batista Alvarenca Webler;
IV- Lindo Johnson Ferreira da Ponte;
V- Regina Bezerra dos Reis;
VI- Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende;
VII- João Araújo Lima Junior;
VIII- Francisco Vasconcelos Chaves;
IX- Dirce Meire Carmo Souza Barros.
§ 1º Para a realização dos trabalhos, a Coordenadora Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, constituída por, no mínimo, três membros.
§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da Coordenadora, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.
§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes.
Art. 4º A execução do cronograma previsto no art. 1º ocorrerá conforme disponibilidade e necessidade do serviço ou por determinação da Corregedoria, mediante expedição de edital.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO
Vice-Presidente/Corregedor Retional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 222 de. 09.12.2025, p. 1-3.

