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PORTARIA Nº 667, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista o que consta nos autos do SEI nº 0007654-64.2025.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, a partir de 1º de janeiro de 2026, com proventos integrais e paridade, à servidora MARIA DO CARMO BARBOSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, matrícula 30925073, cargo criado pela Lei nº 8.434/1992, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e com a garantia do direito adquirido prevista no do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, à servidora MARIA DO CARMO BARBOSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, matrícula 30925073, cargo criado pela Lei nº 8.434/1992, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e com a garantia do direito adquirido prevista no do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Alterado pela Portaria 19/2026)

Art. 2º Declarar referido cargo vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ADOLFO AMARO MENDES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Seção 2, nº 1, de 02.01.2026, p. 43.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. Seção x, nº x, de xx.01.2026, p. xx.

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