
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 675, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA 1ª ZONA ELEITORAL DE ARAGUAÍNA/TO, Doutora MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CGE n. 2/2023; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CRETO n. 7/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, para o dia 05 de dezembro de 2025, a realização da Autoinspeção Anual desta 1ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades, referente ao ano judiciário 2025.
§ 1º. A Autoinspeção Anual será realizada na modalidade virtual (Prov. CGE nº 2/2023, art. 6º).
§ 2º. A audiência pública para o recebimento de manifestações do público externo e de órgãos públicos, a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral, terá início às 16 horas.
Art. 2°. Designar o servidor Jarbas da Silva Mendonça, Analista Judiciário, para a função de Secretário da Autoinspeção Anual, e os demais servidores e servidoras, para auxiliá-lo.
Art. 3°. Determinar a expedição de ofícios, por meio eletrônico, aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública Estadual e dos representantes do Executivo e Legislativos dos municípios que integram esta Zona Eleitoral, convidando-os para a audiência pública.
Art. 4°. Determinar a expedição e publicação no DJe de edital da Autoinspeção Anual, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização, devendo cópia ser remetida aos órgãos de direção partidários vigentes no município desta Zona Eleitoral, por meio dos respectivos endereços eletrônicos no SGIP.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 220 de. 04.12.2025, p. 15-16.

