
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 684, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O Excelentíssimo Juiz Eleitoral Substituto da 06ª Zona Eleitoral de Guaraí/TO, FÁBIO COSTA GONZAGA, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CRE-TO nº 07/2025, de 29 de maio de 2025, que determina a realização da Autoinspeção Anual nos cartórios eleitorais do Estado do Tocantins (art. 8º).
CONSIDERANDO o disposto no PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).
CONSIDERANDO que os trabalhos da inspeção deve ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 14, caput, do referido provimento,
CONSIDERANDO a determinação contida no Ofício nº 44187/2025 - CRE/COJCRE/SICEP, evento 000012302541148.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 17 de dezembro de 2025, às 14h, a realização de Autoinspeção Anual nesta 06ª Zona Eleitoral fim de aferir a regularidade dos serviços, bem como da tramitação dos feitos administrativos e judiciais (PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023).
§ 1º A Autoinspeção será realizada na modalidade virtual, nos termo do inciso II, do artigo 6º do PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 2º Designar a servidor AURO REGIO BOTELHO GOMES MASCARENHAS , Matrícula TRE /TO nº 30925408, Chefe de Cartório da 06ª ZE, para exercer a função de Secretário da Autoinspeção.
Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral, convidando-os para o ato.
Art. 4º Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.
Art. 5º Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraí/TO, 09 de dezembro de 2025.
FÁBIO COSTA GONZAGA
Juiz Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 223 de. 10.12.2025, p. 79-80.

