
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, considerando o disposto nas Resoluções nº 343/2020 e 401/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 377/2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o teor do SEI nº 0008375-55.2021.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (CPAI), sem prejuízo de suas atribuições funcionais, os seguintes integrantes:
I - SILVANA MARIA PARFIENIUK - Juíza Membro - Presidente da CPAI;
II - CLAIRTON THOMAZI - representante da área de Acessibilidade e Inclusão;
III - GABRIELLA COSTA ARAUJO - representante da área de Sustentabilidade;
IV - SILVIA HELENA DIAS DOS SANTOS - representante da área de Gestão Estratégica;
V - CIRO VARGAS PILGER - representante da área de Engenharia e Arquitetura;
VI - RENATA DE SENA VIEIRA NICOLINI SODRÉ - representante da área de Gestão de Pessoas;
VII - HALEKS MARQUES SILVA - representante da área de Tecnologia da Informação;
VIII - ALIDECLÉCIO PEREIRA CAVALCANTE - representante dos Assessores de Juízes Membros;
IX - LIVIA DE SOUZA BESSA - representante das Zonas Eleitorais;
X - PAULO RODRIGUES CARDOSO - representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;
XI - MÔNICA AIRES DOS SANTOS QUINTANILHA - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
XII - HELAINE CHRISTINA ROCHA PINTO - representante da Diretoria Geral - Secretária da CPAI;
XIII - CLAUDIO DA SILVA SOUZA - representante da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;
XIV - WAGNA CRISTIANE RIBEIRO - representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da SJI; e
XV - WILSON WOLF COSTA - representante da área de Acessibilidade e Inclusão indicado pela Presidência da CPAI.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº. 694 de 10 de setembro de 2024, deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 17 de dezembro de 2025.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 229 de. 18.12.2025, p. 15.

