
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 66, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para levantamento de requisitos e validação das evoluções do Sistema de Gestão Integrada de Eleições (SGIE) e soluções relacionadas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de levantar requisitos e validar as evoluções do Sistema de Gestão Integrada de Eleições (SGIE) e de soluções relacionadas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º São objetivos do GT:
I – mapear demandas, necessidades e oportunidades de melhoria relacionadas ao SGIE e soluções correlatas;
II – propor priorização de requisitos, observados impacto, urgência e viabilidade técnica;
III – acompanhar e validar entregas evolutivas, mediante registros de reuniões e evidências de homologação;
IV – produzir relatório conclusivo com recomendações e encaminhamentos.
Art. 3º O GT será composto pelos(as) seguintes integrantes, observada a regra de Promoção da Participação das Mulheres, conforme Portaria nº 398, de 28 de julho de 2025:
I – Alexandre Menezes de Santana – 13ª Zona Eleitoral;
II – Carlos Moreno dos Santos Júnior – 23ª Zona Eleitoral;
III - Helaine Christina Rocha Pinto - ASTAD
IV – Devarte Rocha Júnior – 14ª Zona Eleitoral;
V – Elias Mesquita Lopes – COSEL;
VI – Elisangela Hatsue Morissugui Suto – 18ª Zona Eleitoral;
VII – Lívia de Souza Bessa – 29ª Zona Eleitoral;
VIII – Michael Schuenck dos Santos – CDS;
IX – Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende – SOAZE.
X – Mônica Ladie Alves Silva Araújo – 1ª Zona Eleitoral.
Art. 4º A coordenação do GT ficará a cargo da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CDS).
Art. 5º O GT poderá convidar servidores(as) e colaboradores(as) de unidades do Tribunal para participação pontual, sem direito a voto, quando necessário ao atingimento de seus objetivos.
Art. 6º O GT terá prazo de funcionamento de 1 (um) ano, contado da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa da coordenação e autorização da autoridade competente.
Art. 7º A participação no GT ocorrerá sem prejuízo das atribuições regulares dos(as) integrantes.
Art. 8º Caso haja participação efetiva, comprovada por atas de reuniões e registros de colaborações, fica autorizada a anotação da participação no dossiê funcional dos(as) servidores(as).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 27 de fevereiro de 2026.
José Machado dos Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 36, de 27.02.2026, p. 9-10.

