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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PROVIMENTO Nº 3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Padroniza os procedimentos de atendimento ao eleitor em toda a circunscrição eleitoral do Tocantins.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador MARCO VILLAS BOAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a missão da Corregedoria de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas;

CONSIDERANDO a competência privativa da Corregedoria Regional Eleitoral para editar provimentos para regulamentar e disciplinar os trabalhos afetos à Corregedoria e às zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos operacionais de atendimento ao eleitor pelas zonas eleitorais, nos moldes em que foi adotado pelo Sistema de Gestão da Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO a recente revisão dos procedimentos operacionais do atendimento ao eleitor que primou pela Excelência de Atendimento às zonas eleitorais:

RESOLVE:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de atendimento ao eleitor em toda a circunscrição eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Os servidores lotados nos cartórios eleitorais do Tocantins observarão os Procedimentos Operacionais – Atendimento ao Eleitor, insertos no Sistema de Gestão da Qualidade, os quais podem ser acessados na página da Intranet do TRE/TO, seguindo a sequência de acesso: aba Institucional – Sistema da Gestão da Qualidade – Documentos da Qualidade – Procedimentos Operacionais – Atendimento ao Eleitor.

§ 1º. O acesso poderá ser feito diretamente pelo endereço eletrônico http://sgq.tre-to.jus.br:8080/SGQ/, somente pela Intranet.

§ 2º. É dispensável a impressão dos procedimentos operacionais, tendo em vista que estes deverão ser corrigidos e atualizados diretamente na página da intranet. 

Art. 3º Os Procedimentos Operacionais a serem observados e praticados por todos os servidores do cartório envolvem o processo de atendimento ao eleitor, desde o primeiro contato para identificação da demanda, até o tratamento e envio das informações para processamento perante o Tribunal Superior Eleitoral. 

Art. 4º Deverão ser afixados nos cartórios eleitorais e nos respectivos postos de atendimento, em locais de amplo acesso ao público, cartazes padronizados que indiquem o horário de funcionamento do cartório e do posto de atendimento, a relação de municípios abrangidos pela zona eleitoral, os principais serviços prestados ao eleitor e as prioridades legais de atendimento. 

Art. 5º Cabe ao juiz eleitoral, com o auxílio do chefe de cartório, a adoção das providências necessárias à implementação, concretização, orientação e fiscalização do regramento estabelecido no presente Provimento, sem prejuízo da adoção, por aquele, de outros atos normativos pertinentes e cabíveis que objetivem complementá-lo na prática.

§1º A rotatividade de servidores não será óbice à adoção e à prática dos Procedimentos Operacionais de Atendimento ao Eleitor.

§ 2º Ao entrar em exercício, os servidores devem ser treinados e tomar conhecimento dos procedimentos padronizados de atendimento.

§ 3º O chefe de cartório certificará o treinamento e a entrega dos procedimentos padronizados, encaminhando a certidão à SGP para anotação no dossiê do servidor. 

Art. 6º Os servidores do cartório consultarão, periodicamente, e sempre que necessário, os Procedimentos Operacionais de Atendimento ao Eleitor constantes da página da Intranet do TRE/TO pois, como se trata de uma busca constante pela elevação dos serviços prestados à sociedade, há sempre melhorias introduzidas nos processos da Gestão da Qualidade, o que pode gerar alterações nos procedimentos. 

Art. 7º A adoção e a prática dos Procedimentos Operacionais de Atendimento ao Eleitor serão objeto de fiscalização pela Corregedoria Regional Eleitoral quando das inspeções nos cartórios. 

 Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional Eleitoral. 

 Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento Nº 1, de 07 de outubro de 2019.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

  Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 190, de 14.10.19, p. 4-5